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DESPACHO 72/21

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 72, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no DOU de 15.10.21.

Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.100616/2021-61, e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestação favorável na 185ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021:

PROTOCOLO ICMS 46/21 - Altera o Protocolo ICMS nº 216/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

PROTOCOLO ICMS 47/21 - Altera o Protocolo ICMS nº 14/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS 48/21 - Altera o Protocolo nº 93/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermucipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

PROTOCOLO ICMS 49/21 - Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.

PROTOCOLO ICMS 50/21 - Altera o Protocolo ICMS nº 44/19, que dispõe sobre a manutenção e fortalecimento do Programa Nacional de Educação Fiscal – PNEF no âmbito Estadual.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA