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DESPACHO 90/21

Publica Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021.

DESPACHO Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 20.12.21.

Publica Convênios ICMS aprovados na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.12.2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 342ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2021, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 228/21 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 26/21, que prorroga e altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências.

CONVÊNIO ICMS 229/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 177/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado.

CONVÊNIO ICMS 230/21 - Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

CONVÊNIO ICMS 231/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).

CONVÊNIO ICMS 232/21 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 31/19, que autoriza o Estado de Minas Gerais a remitir o crédito tributário, inclusive multas e juros incidentes, relativo às operações alcançadas pelo ICMS promovidas por contribuintes que especifica.

CONVÊNIO ICMS 233/21 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas do § 8º da cláusula quinta e altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 234/21 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 206/21, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA