DESPACHO 53/22
DESPACHO Nº 53, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 02.09.22.
Denúncia parcial, pelo Estado do Rio Grande do Sul, do Protocolo ICMS nº 11/91.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Sul, no dia 30 de agosto de 2022, registrado no processo SEI nº 12004.100793/2022-29, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio do Decreto nº 56.633, de 29 de agosto de 2022, a partir de 1º de outubro de 2022, o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA