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DESPACHO 64/23

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 64, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 09.10.2023

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

 

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº  12004.100857/2023-72 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023:

 

PROTOCOLO ICMS Nº 26, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Protocolo ICMS nº 132/08, que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais com suspensão do ICMS.

Os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda ou Economia, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso II-A fica acrescido ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

“II-A – relativamente às remessas ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, fica condicionada ao retorno, real ou simbólico, dos produtos resultantes do processo industrial para o ENCOMENDANTE, no prazo de 270 (duzentos e setenta) dias contados da data da respectiva saída;”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Goiás - Selene Peres Peres Nunes, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA