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DESPACHO 65/23

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 65, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

 Publicado no DOU de 17.10.2023

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

 

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº  12004.101205/2023-55 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestações favoráveis na 330ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023:

 

PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023

Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 113/13, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.

Os Estados do Amazonas e de Santa Catarina neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 113, de 11 de outubro de 2013, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2032.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no “caput” poderá, por meio de alteração deste protocolo, ser antecipado em razão de eventual norma constitucional que modifique ou extinga o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Amazonas – Alex Del Giglio, Santa Catarina - Cleverson Siewert.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA