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DESPACHO 68/23

Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS nº 11/91.

DESPACHO Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Publicado no DOU de 26.10.2023 

Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS nº 11/91.

 

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, no dia 23 de outubro de 2023, registrado no processo SEI nº 12004.101273/2023-14, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio Decreto N° 28.385, de 31 de agosto de 2023, a partir de 1º de outubro de 2023, o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, relativamente:

I - ao refrigerante, água mineral ou potável, classificados nas posições 2201 e 2202 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH;

II - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificado no Código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix; e

III - às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA