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DESPACHO 49/24

DESPACHO Nº 49, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 22.11.2024

Renovação de credenciamento da empresa J. ANDRADE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA, CNPJ 62.115.217/0001-02, para fabricar formulários de segurança FS-DA, modelo com talho doce.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna pública, que a Comissão, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2024, em Brasília, DF, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 5/18, emitido por Grupo de Trabalho específico, aprova a renovação do credenciamento da empresa J. ANDRADE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA, CNPJ 62.115.217/0001-02, Inscrição Estadual nº 286.155.765.110, com sede à Rua Bandeirantes, 155/167, Bairro Vila Conceição, CEP 09.912-230 - Diadema/SP, para fabricar os formulários de segurança FS-DA, modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010. ESTA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir de 24 de novembro de 2024, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009.

“PARECER Nº 5/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.

 CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA

Empresa: J. ANDRADE'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA

CNPJ: 62.115.217/0001-02

Inscrição Estadual nº:  286.155.765.110

End.: Rua Bandeirantes, 155/167 - Vila Conceição

A Empresa J. ANDRADE’S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento para fabricar os formulários de segurança: FS-DA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 22 a 26 de outubro de 2018, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para o referido credenciamento condicionado:

a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;

b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;

c) ao atendimento, além da seriação “GA”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.

 

Brasília, 25 de outubro de 2018.

Coordenador: LUIS FERNANDO MARTINELLI – SEFAZ/SP

Relator: ELDER SOLTO SILVA PINTO – SEFAZ/GO”.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA