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DESPACHO 06/24

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

DESPACHO Nº 6, DE 5 DE MARÇO DE 2024

Publicado no DOU de 06.03.24.

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000149/2024-13 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 338ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 21 de fevereiro de 2024:

PROTOCOLO ICMS 5/24 - Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Duque de Caxias – RJ e revoga o Protocolo ICMS nº 22/99.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA