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DESPACHO 09/24

Publica registro nº 01/2024 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).

DESPACHO Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2024

Publicado no DOU de 01.04.24.

Retificado no DOU de 03.04.24.

Publica registro nº 01/2024 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS nº 59, de 8 de julho de 2011,

CONSIDERANDO a aprovação deste despacho na 195ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 19 a 21 de março de 2024, em Brasília, DF,

 

Torna púbico que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de Combustível VIAFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ 07.240.155/0001-44, registrou sob nº 01/2024 nesta Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de MVC número MVC 002/2023, relativo ao MVC marca Viaflex, modelo MVC Viaflex 03, emitido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações – FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04 (órgão técnico credenciado pelo Despacho CONFAZ 152/16, de 06 de setembro de 2016).

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA