DESPACHO 13/24
DESPACHO Nº 13, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Publicado no DOU de 01.04.24.
Renovação de credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, para fabricar formulários de segurança: FS-DA e FS-IA modelo com talho doce.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna pública, que a Comissão, na sua 195ª Reunião Ordinária realizada nos dias 19 a 22 de março de 2024, em Brasília, DF, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 04/18, emitido por Grupo de Trabalho específico, a renovação do credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, Inscrição Estadual nº 206.055.226.115, com sede à Alameda Caiapós nº 525, Barueri - SP, CEP 06460-110, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-IA modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS nº 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS nº 6, de 11 de março de 2010. ESTA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir de 24 de agosto de 2024, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS nº 96/09.
“PARECER Nº 04/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA E FS-IA
Empresa: INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA
CNPJ: 61.418.141/0001-13
Inscrição Estadual nº: 206.055.226.115
End.: Alameda Caiapós 525
CEP 06460-110 – Barueri – SP
A Empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de renovação de credenciamento para fabricação de formulários de segurança com tecnologia gráfica de talho doce – série KA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 26 e 29 de fevereiro de 2024, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS nº 96/09, e no Ato COTEPE/ICMS nº 6/10, para a referida renovação de credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS nº 96/09 condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS nº 6/10;
b) à manutenção, por um prazo de 5 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação “KA”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 6/10.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA