DESPACHO 35/24
DESPACHO Nº 35, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Publicado no DOU de 09.08.24.
Publica Convênios ICMS aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.08.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024, foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS 102/24 - Altera o Convênio ICMS nº 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
CONVÊNIO ICMS 103/24 - Altera o Convênio ICMS nº 44, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
CONVÊNIO ICMS 104/24 - Altera o Convênio ICMS nº 177, de 10 de outubro de 2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/12.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA