PROTOCOLO ECF 3/05
Altera Protocolo ECF 04/01 e o seu Anexo Único, que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.
Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos indicados:
I – a cláusula segunda do
Protocolo ECF 04/01 , de 24 de setembro de 2001:
"Cláusula segunda. As administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito entregarão, até o décimo quinto dia de cada mês, nos locais ou nos endereços eletrônicos indicados pelas unidades da Federação signatárias deste acordo, os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos realizadas no mês anterior, de acordo com o "Manual de Orientação" anexo a este Protocolo.";
II – o campo 12 do Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, do Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01:
"12 | UF | Unidade Federada do Estabelecimento Credenciado | 02 | 104 | 105 | X" |
Cláusula segunda.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Manual de Orientação aprovado pelo Protocolo ECF 04/01 :a) o campo 13 ao Registro Tipo 65, que trata do REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS:
"13 | Brancos | Brancos | 21 | 106 | 126 | X"; |
b) os item 5.1.7 e 5.1.8:
5.1.7 – Campo 12 – informar a sigla da unidade federada do estabelecimento comercial credenciado.
5.1.8 – Campo 3 – preencher com brancos;
c) o item 6.1.3 ao Registro Tipo 66, que trata do TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO:
6.1.3 – Campo 3 – preencher com brancos.
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.