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PROTOCOLO ICMS 1/92

PROTOCOLO IPVA 01/92

  • Publicado no DOU de 06.07.92.
  • Estabelece legislação uniforme relativamente ao IPVA, no tocante a fato gerador, alíquotas, base de cálculo, isenções e nomenclatura.

    Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda ou Finanças, reunidos na 67ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de junho de 1992;

    Considerando a necessidade de aperfeiçoar a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, terrestres, aéreos e aquáticos, visando a uniformização das respectivas legislações, e tendo em vista as diferenças de valores cobrados, o que vem ensejando significativas perdas desse imposto para os Estados, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Os Estados signatários deste Protocolo acordam em adotar as providências necessárias a que suas legislações sejam uniformizadas, relativamente à aplicação e cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA incidente sobre a propriedade de veículos automotores, em especial, no tocante ao fato gerador, alíquotas, base de cálculo, isenções e nomenclatura utilizada.

    Parágrafo único Para o cumprimento do disposto nesta Cláusula, os Estados encaminharão, até 15 de outubro de 1992, projeto de lei às respectivas Assembléias Legislativas.

    Cláusula segunda

    Para os efeitos da Cláusula anterior, as Unidades da Federação comprometem-se em adotar os seguintes procedimentos:

    I – efetuar intercâmbio de informações cadastrais relativamente a contribuintes, inclusive quanto à alterações de domicílio;

    II – reunir-se, periodicamente, para analisar os resultados;

    III – elaborar , em conjunto, tabela de valores para a cobrança a ser aplicada no exercício seguinte;

    IV – adotar outras providências que se fizerem necessárias ao implemento da uniformização, objeto deste Protocolo.

    Cláusula terceira

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 25 de junho de 1992.