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PROTOCOLO ICM 1/70

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança

PROTOCOLO 01/70

  • Publicado no DOU de 11.05.70.

Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.

(A ementa não consta do texto original)

Os Estados da região Centro-Sul que fizeram representar na Reunião do dia 31 de março de 1970, realizada às 15 horas na Sala de reuniões do Banco do Brasil em Brasília,

CONSIDERANDO que a carne verde, por sua influência no regime alimentar do povo brasileiro, constitui-se num dos mais importantes gêneros de primeira necessidade.

CONSIDERANDO os bons resultados do VI Convênio do Rio de Janeiro,

DECIDEM prorrogar a vigência do referido Convênio até o dia 30 de setembro de 1970.

Brasília, 31 de março de 1970.

Signatários: ES, GB, GO, MG, MT, PA, RJ, SC e SP.