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PROTOCOLO ICM 5/71

PROTOCOLO 05/71

  • Convalidado pelo Conv. ICM
  • 01/75 , efeitos a partir de 03.07.75.

    Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados da região geo-econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, em 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte:

    PROTOCOLO

    Cláusula única

    Ficam os Estados componentes da região Norte-Nordeste autorizados a estender a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias às saídas, para outros Estados, dos produtos constantes do item II do Convênio celebrado em Fortaleza , Estado do Ceará, em 21 e 22 de fevereiro de 1967.

    Brasília, (DF) em 14 de julho de 1971.