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PROTOCOLO ICM 12/71

PROTOCOLO AE 12/71

  • Publicado no DOU de 31.12.71.
  • Revogado, a partir de 22.11.72, pelo Prot. AE
  • 06/72 .

    Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de matérias-primas para a fabricação de ração animal, concentrados e suplementos.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Guanabara e Santa Catarina reunidos, no dia 15 de dezembro de 1971, na cidade de Brasília, resolvem, com fundamento no item 2 da cláusula terceira do

    I Convênio do Rio de Janeiro , assinado em 27 de fevereiro de 1967, celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Acordam os Estados signatários em estender, em relação às operações que se restrinjam aos seus respectivos territórios, a isenção do ICM de que tratam os Convênios AE 08/70 , de 15 de dezembro de 1970 e AE 0/71 , de 11 de janeiro de 1971, às saídas de matérias-primas necessárias à produção de rações animais, concentrados e suplementos, com destino:

    I - a estabelecimento fabricante dos referidos produtos;

    II - a estabelecimento de produtor agropecuários ou de cooperativas.

    Cláusula segunda

    Nas operações interestaduais o disposto na cláusula anterior somente terá aplicação após recolhimento do Fisco dos quatro Estados signatários.

    Brasília, 15 de dezembro de 1971.