PROTOCOLO ICM 14/71
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.
PROTOCOLO AE 14/71
- Publicado no DOU de 31.12.71.
Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados integrantes da Região geo-econômica Centro-Sul, reunidos em Brasília - DF, no dia 15 de dezembro de 1971, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1972 a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro.
Brasília, 15 de dezembro de 1971.
Signatários: DF, ES, GB, GO, MG, MT, PR, RJ, RS, SC e SP.