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1973_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1973

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

018

Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimento situados nos Estados signatários.

017

Dispõe sobre a concessão de isenção nas entradas de pescados importado pelo estabelecimento industrializador com alíquota zero do Imposto de Importação, e equipara esse produto ao nacional.

016

Estabelece a faculdade aos exportadores de farelos e tortas de algodão, de soja, de amendoim e de babaçu e farelo e óleo de mamona da aplicação dos percentuais que especifica, para efeito do estorno de crédito fiscal.

015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estorno de crédito fiscal nas saídas, para o exterior, de mentol e óleo desmentolado.

014

Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimentos situados nos Estados signatários.

013

Dispõe sobre a emissão da "Ficha de Inscrição Cadastral" - FIC.

012

Institui documento de arrecadação dos tributos estaduais.

011

Estabelece a faculdade aos exportadores de algodão em pluma de aplicação de percentual de 7% sobre o preço FOB. constante da guia de exportação para efeito de estorno do crédito fiscal.

010

Dispõe sobre a adoção de simplificações na emissão de documentos fiscais relativamente às operações com café cru depositado em armazéns gerais.

009

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de bens de empresas concessionárias de serviços públicos de telecomunicações.

008

Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo na operação com gado suíno vivo.

007

Dispõe sobre a concessão de isenção do ICM nas importações de peixe em estado natural.

006

Dispõe sobre a concessão de isenção nas operações interestaduais de milho destinado à fabricação de ração ou alimentação animal e de sorgo.

005

Dispõe sobre a concessão de isenção nas saídas de leite “in natura”, promovida por estabelecimentos varejistas, entrepostos e usinas, a atribuição de crédito fiscal presumido por operações com o citado produto.

004

Dispõe sobre a atribuição de crédito fiscal presumido por operações com leite “in natura” concessão de isenção nas saídas desse produto de entreposto com destino a estabelecimentos varejistas e destes ao consumidor final.

003

Prorroga a validade das Fichas de Inscrição Cadastral.

002

Dispõe sobre a exigência da “Relação de ICM retido na Fonte” para estabelecimento que promova saída de farinha de trigo, cervejas e refrigerantes.

001

Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pela primeira saída de amendoim, em casca ou grão, do estabelecimento produtor.