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PROTOCOLO ICM 1/73

PROTOCOLO AE 01/73

  • Publicado no DOU de 07.03.73
  • Convalidado pelo Conv. ICM
  • 01/75 , efeitos a partir de 07.03.75

  • O Prot. AE
  • 06/74 , estende o benefício a saída para mercado interno de carne bovina importada quando vinculada à Política de Abastecimento do Governo Federal, no período de 31.03.74 a 31.12.74.

  • Revogado, a partir de 01.10.87, pelo Conv. ICM
  • 37/87 .

    Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pela primeira saída de amendoim, em casca ou grão, do estabelecimento produtor.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 7 de fevereiro de 1973, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única

    Os signatários acordam em conceder um crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente na primeira saída de amendoim, em casca ou em grão, do estabelecimento produtor.

    Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1973.

    Signatários: GO, MG, MT, PR, e SP.