PROTOCOLO ICM 1/73
PROTOCOLO AE 01/73
Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido pela primeira saída de amendoim, em casca ou grão, do estabelecimento produtor.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Goiás e Mato Grosso, reunidos na cidade do Rio de Janeiro no dia 7 de fevereiro de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única
Os signatários acordam em conceder um crédito presumido de 60% (sessenta por cento) do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente na primeira saída de amendoim, em casca ou em grão, do estabelecimento produtor.Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1973.
Signatários: GO, MG, MT, PR, e SP.