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PROTOCOLO ICM 3/73

PROTOCOLO AE 03/73

  • Protocolo sem aplicação em função do decurso de prazo.
  • Prorroga a validade das Fichas de Inscrição Cadastral.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, participantes do Programa de Assistência Técnica - PRAT da Subsecretaria de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, reunidos na cidade do Recife, em 28 de março de 1973, resolvem celebrar o seguinte:

    PROTOCOLO

    Cláusula única

    As Fichas de Inscrição Cadastral com validade até 31.03.73 e 30.06.73 emitidas em decorrência do novo Cadastro de Contribuintes do ICM, consolidado através do PRAT - Programa de Assistência Técnica aos Estados, do Ministério da Fazenda, ficam com sua validade prorrogada até 30.09.73.

    Recife, 28 de março de 1973.