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PROTOCOLO ICM 8/73

PROTOCOLO AE 08/73

  • Revogado, a partir de 30.07.76, pelo Prot.
  • 27/76 .

    Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo na operação com gado suíno vivo.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 27 de junho de 1973, resolvem firmar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única

    A cláusula quarta do Protocolo AE 08/71 , firmado em Brasília no dia 15 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:

    "Cláusula quarta Nos dias trinta (30), dez (10) e vinte (20) de cada mês, a Tabela indicada na cláusula segunda deverá ser atualizada, a fim de vigorar, respectivamente, do dia três (3) ao doze (12), do dia treze (13) ao vinte e dois (22) e do dia vinte e três (23) ao dia dois (2) do mês subseqüente."