PROTOCOLO ICM 8/73
PROTOCOLO AE 08/73
Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo na operação com gado suíno vivo.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 27 de junho de 1973, resolvem firmar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única
A cláusula quarta do Protocolo AE 08/71 , firmado em Brasília no dia 15 de dezembro de 1971, passa a ter a seguinte redação:"Cláusula quarta Nos dias trinta (30), dez (10) e vinte (20) de cada mês, a Tabela indicada na cláusula segunda deverá ser atualizada, a fim de vigorar, respectivamente, do dia três (3) ao doze (12), do dia treze (13) ao vinte e dois (22) e do dia vinte e três (23) ao dia dois (2) do mês subseqüente."