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PROTOCOLO ICM 15/73

PROTOCOLO AE 15/73

  • Publicado no DOU de 29.01.74.
  • Convalidado pelo Conv. ICM
  • 01/75 , efeitos a partir de 07.03.75.

  • Protocolo revogado pelo Conv. ICMS
  • 60/90 , efeitos a partir 05.10.90.

  • Protocolo sem aplicação, a partir 16.09.96, em função da Lei Complementar 87/96.
  • Dispõe sobre a obrigatoriedade de estorno de crédito fiscal nas saídas, para o exterior, de mentol e óleo desmentolado.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Paraná, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única Nas saídas para o exterior de mentol e óleo desmentolado, os signatários exigirão o estorno a que se refere a cláusula terceira do

    Convênio AE 17/72 , de 1º de dezembro de 1972, equivalente ao valor integral do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente sobre a matéria prima empregada na fabricação destes produtos.

    Parágrafo único Para atendimento ao disposto nesta cláusula, acordam os signatários em facultar ao contribuinte a aplicação, sobre o preço FOB constante da Guia de Exportação, do percentual de 8% (oito por cento).

    Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.