PROTOCOLO ICM 15/73
PROTOCOLO AE 15/73
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estorno de crédito fiscal nas saídas, para o exterior, de mentol e óleo desmentolado.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo e Paraná, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única Nas saídas para o exterior de mentol e óleo desmentolado, os signatários exigirão o estorno a que se refere a cláusula terceira do
Convênio AE 17/72 , de 1º de dezembro de 1972, equivalente ao valor integral do Imposto de Circulação de Mercadorias incidente sobre a matéria prima empregada na fabricação destes produtos.Parágrafo único Para atendimento ao disposto nesta cláusula, acordam os signatários em facultar ao contribuinte a aplicação, sobre o preço FOB constante da Guia de Exportação, do percentual de 8% (oito por cento).
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.