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PROTOCOLO ICM 18/73

Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimento situados nos Estados signatários.

PROTOCOLO AE 18/73

  • Publicado no DOU de 29.01.74.

Estabelece a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre estabelecimento situados nos Estados signatários.

(A ementa não consta do texto original)

Os Secretários de Fazenda dos Estados de São Paulo, da Guanabara e Alagoas, reunidos na cidade do Rio de Janeiro, no dia 26 de novembro de 1973, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em permitir que as transferências de crédito de que cuidam as cláusulas Primeira, Segunda e Quarta do Convênio AE 07/71, de 5 de maio de 1971, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.

Cláusula segunda A efetivação das transferências dependerá, em cada caso, de prévia autorização do Fisco de ambos os Estados.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1973.