PROTOCOLO ICM 1/75
PROTOCOLO ICM 01/75
Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações internas e interestaduais relativas a gado suíno.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários da Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Secretários das Finanças do Estado do Paraná, reunidos na cidade de Porto Alegre - RS, no dia 26 de agosto de 1975, resolvem alterar a cláusula primeira do
Protocolo AE 08/71 , de 15 de dezembro de 1971, dando-lhe a seguinte redação:"Cláusula primeira A base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), nas operações interestaduais, relativas a gado suíno vivo, será uniformizada nas três unidades federadas signatárias, na forma do disposto nas cláusulas segunda e quarta."
Porto Alegre, 26 de agosto de 1975.