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PROTOCOLO ICM 1/75

PROTOCOLO ICM 01/75

  • Publicado no DOU de 15.10.75.
  • Revogado, a partir de 30.07.76, pelo Prot. ICM
  • 27/76 .

    Altera o Protocolo AE 08/71, que uniformiza a base de cálculo do ICM nas operações internas e interestaduais relativas a gado suíno.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários da Fazenda dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Secretários das Finanças do Estado do Paraná, reunidos na cidade de Porto Alegre - RS, no dia 26 de agosto de 1975, resolvem alterar a cláusula primeira do

    Protocolo AE 08/71 , de 15 de dezembro de 1971, dando-lhe a seguinte redação:

    "Cláusula primeira A base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM), nas operações interestaduais, relativas a gado suíno vivo, será uniformizada nas três unidades federadas signatárias, na forma do disposto nas cláusulas segunda e quarta."

    Porto Alegre, 26 de agosto de 1975.