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ptint_76

PROTOCOLO DE INTENÇÕES

  • Protocolo sem aplicação, a partir de 27.02.75, em função da sua não reconfirmação pelo Conv. ICM
  • 01/75 .

    Acordam em conceder redução na base de cálculo na hipótese de elevação da alíquota interestadual.

    (A ementa não consta do texto original)

    Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, no dia 18 de março de 1976, no Ministério da Fazenda, sob a presidência do Ministro da Fazenda,

    CONSIDERANDO a possibilidade de virem a ser unificadas as alíquotas internas e interestaduais,

    CONSIDERANDO a conveniência de serem mantidos os atuais níveis de tributação do ICM nas operações interestaduais tais como definidas na Resolução nº 65/70, do Senado Federal, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula única

    Na hipótese de vir a ser elevada a alíquota interestadual do ICM, os signatários concederão uma equivalente redução na base de cálculo nas operações interestaduais, em que a mercadoria deva sofrer nova circulação no destino, de modo a restabelecer os atuais níveis de incidência nas referidas operações.

    Brasília, 18 de março de 1976.

    Signatarios: AC,Al,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,SC,SP e SE.