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PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Acordam em conceder redução na base de cálculo na hipótese de elevação da alíquota interestadual.
(A ementa não consta do texto original)
Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, no dia 18 de março de 1976, no Ministério da Fazenda, sob a presidência do Ministro da Fazenda,
CONSIDERANDO a possibilidade de virem a ser unificadas as alíquotas internas e interestaduais,
CONSIDERANDO a conveniência de serem mantidos os atuais níveis de tributação do ICM nas operações interestaduais tais como definidas na Resolução nº 65/70, do Senado Federal, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única
Na hipótese de vir a ser elevada a alíquota interestadual do ICM, os signatários concederão uma equivalente redução na base de cálculo nas operações interestaduais, em que a mercadoria deva sofrer nova circulação no destino, de modo a restabelecer os atuais níveis de incidência nas referidas operações.Brasília, 18 de março de 1976.
Signatarios: AC,Al,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,SC,SP e SE.