PROTOCOLO ICM 2/78
PROTOCOLO ICM 02/78
Estabelece as normas para a execução da cláusula quarta do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977.
O Secretário da Receita Federal e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao dispostos na cláusula quarta do Convênio ICM 35/77, de 7 de dezembro de 1977, publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1977, resolvem firmar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Aplicam-se ao Convênio ICM 35/77 , de 7 de dezembro de 1977, as normas anteriormente fixadas por protocolos entre o Secretário da Receita Federal e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, relativas a Convênios revogados por sua cláusula décima quinta.Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 1977.Brasília, DF, 21 de março de 1978.