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PROTOCOLO ICM 16/78

PROTOCOLO ICM 16/78

  • Publicado no DOU de 19.09.78.
  • Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.

    O Ministério da Fazenda, representado pelo Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda, e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, representada pelo Doutor Clóvis de Almeida Mácola, Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam acrescentados à relação contida no parágrafo primeiro, item I, da cláusula primeira do Protocolo ICM 10/78 , de 28 de julho de 1978, os produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias sob os códigos 03.01.00.00 e 03.03.01.00.

    Cláusula segunda

    Este protocolo entrará em vigor na data da sua celebração.

    Brasília, 14 de setembro de 1978.