PROTOCOLO ICM 16/78
PROTOCOLO ICM 16/78
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
O Ministério da Fazenda, representado pelo Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda, e a Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, representada pelo Doutor Clóvis de Almeida Mácola, Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam acrescentados à relação contida no parágrafo primeiro, item I, da cláusula primeira do Protocolo ICM 10/78 , de 28 de julho de 1978, os produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias sob os códigos 03.01.00.00 e 03.03.01.00.Cláusula segunda
Este protocolo entrará em vigor na data da sua celebração.Brasília, 14 de setembro de 1978.