PROTOCOLO ICM 17/78
PROTOCOLO ICM 17/78
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará para aplicação do Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977.
O Ministério da Fazenda, representado pelo Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda, e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, representada pelo Doutor Francisco de Assis Bezerra, Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.586, de 6 de dezembro de 1977, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam acrescentados à relação contida no parágrafo primeiro, item I, da cláusula primeira do Protocolo ICM 12/78 , de 28 de julho de 1978, os produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias sob os códigos 03.01.00.00 e 03.03.01.00.Cláusula segunda
Este protocolo entrará em vigor na data da sua celebração.Brasília, 14 de setembro de 1978.