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ptsn_79

PROTOCOLO S/Nº, 03.07.79

  • Ver Prots. ICM
  • 07/79 e 11/79 .

    (O título não consta do original)

    Termo de Ratificação e Prorrogação que entre si firmam os Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, ao protocolo relativo a prestação de colaboração recíproca para efetivar o processo de divisão do Estado de Mato Grosso, celebrado em Cuiabá, MT, no dia 4 de janeiro de 1979.

    Os Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, reunidos em Cuiabá no dia 3 de julho de 1979, resolveram com fundamento no Convênio celebrado pelos respectivos Estados em 1º de janeiro de 1979, ratificado e prorrogado, conforme termo firmado em 30 de junho de 1979, celebrar de comum acordo o presente termo, subordinando-se às seguintes cláusulas:

    Cláusula 1ª

    O objeto do presente Termo é a ratificação e prorrogação do protocolo celebrados pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, em Cuiabá, MT, a 4 de janeiro de 1979.

    Cláusula 2

    ª Ficam ratificadas as cláusulas e condições constantes do protocolo objeto da cláusula primeira, relativamente à prestação de assistência mútua visando garantir a continuidade da Administração Fazendária, dando-se destaque à permuta de informações, documentos e práticas, que impliquem na efetiva implementação do processo de divisão do Estado de Mato Grosso.

    Cláusula 3ª

    Os signatários, com fulcro na cláusula décima quinta do protocolo ora ratificado, prorrogam os seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

    Cuiabá, 3 de julho de 1979.