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PROTOCOLO ICM 1/83

PROTOCOLO ICM 01/83

  • Publicado no DOU de 16.06.83.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, que estabelece a base de cálculo para transferências interestaduais com café cru destinado ao cumprimento de exportação registrada anteriormente no IBC.

    Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, reunidos em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, juntamente com o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica estendido ao Estado do Rio de Janeiro o tratamento previsto no Protocolo ICM 07/80 , de 13 de junho de 1980.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 31 de maio de 1983.