PROTOCOLO ICM 1/83
PROTOCOLO ICM 01/83
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, que estabelece a base de cálculo para transferências interestaduais com café cru destinado ao cumprimento de exportação registrada anteriormente no IBC.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo ICM 07/80, de 13 de junho de 1980, reunidos em Brasília, DF, no dia 31 de maio de 1983, juntamente com o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica estendido ao Estado do Rio de Janeiro o tratamento previsto no Protocolo ICM 07/80 , de 13 de junho de 1980.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 31 de maio de 1983.