PROTOCOLO ICM 11/83
PROTOCOLO ICM 11/83
Prorroga o prazo de retorno do gado bovino remetido ao Pará para "recurso de pasto", nos termos do Protocolo 03/81.
Os Estados do Ceará e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, considerando que perduram as razões que ensejaram a celebração do Protocolo 03/81 , de 17 de março de 1981, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos para retorno do gado bovino remetido para "recurso de pasto" no Estado de Pará, desde que sejam renovados, por iniciativa dos interessados, e atendidas as exigências do Estado de origem, os "termos de Compromisso" vencidos e vincendos.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.