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PROTOCOLO ICM 19/84

PROTOCOLO ICM 19/84

  • Publicado no DOU de 13.12.84.
  • Protocolo que entre si celebram os Estados da Região Nordeste para dar nova redação ao item III do Protocolo ICM 06/79.

    Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Nordeste, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    I - O item III do

    Protocolo ICM 06/79 , de 23 de julho de 1979, alterado pelo Protocolo ICM 04/80, de 16 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "III - a critério dos Estados produtores, os valores indicados poderão sofrer alterações até 20% (vinte por cento), para mais ou para menos, sobre o preço fixado para a pauta vigente em cada bimestre."

    II - Este Protocolo entrará em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1985.

    Brasília, DF, em 10 de dezembro de 1984.

    Signatários: AL, BA, CE, MA, PB, PE, PI, RN, SE