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1985_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1985

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

039

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado do Paraná com destino ao Estado de Santa Catarina.

038

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICM 15/85 a 19/85.

037

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985.

036

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 14/85.

035

Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 24/85 de 27 de setembro de 1985.

034

Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüínos puros-sangues de corrida.

033

Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 23/85 de 27 de novembro de 1985.

032

Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização da PAUTA FISCAL, aplicável às operações com soja em grão.

031

Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização de prazo de pagamento nas operações com grão, farelo e óleo de soja.

030

Dispõe sobre a suspensão do ICM nas operações de transferência de gado bovino, destinado à obtenção de recurso pastagens.

029

Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984.

028

Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado do Paraná com destino ao Estado do Rio de Janeiro.

027

Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro.

026

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.

025

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina ao Protocolo ICM 11/85.

024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 14/85.

023

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 22/85.

022

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

021

Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, de Goiás para o Estado da Bahia.

020

Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado da Bahia.

019

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

018

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.

017

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação

016

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

015

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”.

014

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.

013

Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo.

012

Altera o Protocolo ICM 07/84 que trata de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados do Paraná e São Paulo.

011

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.

010

Dispõe sobre substituição tributária, em operações interestaduais com gado em pé, com vistas ao pagamento do ICM devido à diferença motivada por reajuste do valor da operação depois da remessa.

009

Explicita o alcance da expressão “bonificações de ajuste de preço” constante do Convênio ICM 01/85, de 12 de março de 1985.

008

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 16/84.

007

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja.

006

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, que trata da cobrança antecipada do ICM nas operações com cimento.

005

Acrescenta parágrafos à Cláusula primeira do Protocolo ICMS 16/84, de 26 de novembro de 1984.

004

Acrescenta parágrafo à Cláusula segunda do Protocolo ICM 02/84, de 29 de março de 1984.

003

Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida.

002

Dispõe sobre operações interestaduais com café em grão cru quando o destinatário estiver localizado em Pernambuco.

001

Dispõe sobre a base de cálculo do ICM nas operações com café cru.