1985_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1985
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado do Paraná com destino ao Estado de Santa Catarina. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICM 15/85 a 19/85. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 11/85, de 27 de junho de 1985. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 14/85. |
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Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 24/85 de 27 de setembro de 1985. |
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Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüínos puros-sangues de corrida. |
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Altera a Cláusula segunda do Protocolo ICM 23/85 de 27 de novembro de 1985. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização da PAUTA FISCAL, aplicável às operações com soja em grão. |
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Protocolo que entre si celebram os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina sobre a uniformização de prazo de pagamento nas operações com grão, farelo e óleo de soja. |
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Dispõe sobre a suspensão do ICM nas operações de transferência de gado bovino, destinado à obtenção de recurso pastagens. |
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Aprova Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 13/84, de 11 de setembro de 1984. |
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Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado do Paraná com destino ao Estado do Rio de Janeiro. |
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Dispõe sobre substituição tributária nas operações de saída das mercadorias que especifica, do Estado de Minas Gerais com destino ao Estado do Rio de Janeiro. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina ao Protocolo ICM 11/85. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 14/85. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 22/85. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo. |
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Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, de Goiás para o Estado da Bahia. |
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Dispõe sobre recolhimentos do ICM por substituição tributária nas remessas interestaduais, com as mercadorias que menciona, do Distrito Federal para o Estado da Bahia. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com filme fotográfico e cinematográfico e “slide”. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamento, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira. |
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Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo. |
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Altera o Protocolo ICM 07/84 que trata de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados do Paraná e São Paulo. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. |
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Dispõe sobre substituição tributária, em operações interestaduais com gado em pé, com vistas ao pagamento do ICM devido à diferença motivada por reajuste do valor da operação depois da remessa. |
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Explicita o alcance da expressão “bonificações de ajuste de preço” constante do Convênio ICM 01/85, de 12 de março de 1985. |
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Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICM nº 16/84. |
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Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com refrigerantes e cerveja. |
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Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, que trata da cobrança antecipada do ICM nas operações com cimento. |
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Acrescenta parágrafos à Cláusula primeira do Protocolo ICMS 16/84, de 26 de novembro de 1984. |
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Acrescenta parágrafo à Cláusula segunda do Protocolo ICM 02/84, de 29 de março de 1984. |
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Fixa a base de cálculo do ICM nas operações de circulação de eqüinos puros-sangues de corrida. |
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Dispõe sobre operações interestaduais com café em grão cru quando o destinatário estiver localizado em Pernambuco. |
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Dispõe sobre a base de cálculo do ICM nas operações com café cru. |