PROTOCOLO ICM 6/85
PROTOCOLO ICM 06/85
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, que trata da cobrança antecipada do ICM nas operações com cimento.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, juntamente com o Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo 07/83 , de 11 de outubro de 1983.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 12 de março de 1985.
Signatários: BA, DF, ES, MT, MS, MG, PR, RJ, RS, SC e SP.