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PROTOCOLO ICM 13/85

PROTOCOLO ICM 13/85

  • Publicado no DOU de 05.07.85.
  • O Prot. ICM
  • 08/88 identifica os produtos pelo respectivo código da NBM.

    Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo.

    O Distrito Federal e o Estado de São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e Fazenda, considerando o disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 08/75, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    O Estado de São Paulo acorda em conceder anuência para que o Distrito Federal celebre, com a Cia. Industrial de Conservas Alimentícias - CICA, acordo para que esta efetue o recolhimento do ICM devido por produtores agrícolas do Distrito Federal, nas operações interestaduais de ervilhas e tomates feitas para os estabelecimentos industriais de Jundiaí, Presidente Prudente e Monte Alto.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, 27 de junho de 1985