PROTOCOLO ICM 13/85
PROTOCOLO ICM 13/85
Dispõe sobre recolhimento de ICM por substituição tributária nas operações interestaduais de produtos agrícolas do Distrito Federal para São Paulo.
O Distrito Federal e o Estado de São Paulo neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Finanças e Fazenda, considerando o disposto no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 08/75, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
O Estado de São Paulo acorda em conceder anuência para que o Distrito Federal celebre, com a Cia. Industrial de Conservas Alimentícias - CICA, acordo para que esta efetue o recolhimento do ICM devido por produtores agrícolas do Distrito Federal, nas operações interestaduais de ervilhas e tomates feitas para os estabelecimentos industriais de Jundiaí, Presidente Prudente e Monte Alto.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, 27 de junho de 1985