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PROTOCOLO ICM 38/85

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICM 15/85 a 19/85.

PROTOCOLO ICM 38/85

Publicado no DOU de 17.12.85.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Protocolo ICM 15/85 a 19/85.

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1985, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Rio Grande do Norte as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de junho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 1985.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1985.