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PROTOCOLO ICM 17/86

PROTOCOLO ICM 17/86

  • Publicado no DOU de 12.12.86.
  • Altera a Cláusula décima primeira e Cláusula segunda Protocolos ICM 14/85 e 13/86, respectivamente.

    Os Estados do Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, reunidos em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    A Cláusula décima primeira do Protocolo ICM 14/85 , de 27 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula décima primeira Os Estados signatários poderão adotar o regime de substituição tributária também nas operações internas com as mercadorias de que trata este Protocolo, observado o mesmo previsto na Cláusula quarta."

    Cláusula segunda

    A Cláusula segunda do Protocolo ICM 13/86 , de 19 de setembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, operando seus efeitos para os Estados do Amazonas e Mato Grosso a partir de 1º de janeiro de 1987."

    Cláusula terceira

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.