PROTOCOLO ICM 23/86
PROTOCOLO ICM 23/86
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 06/84, de 08 de maio de 1984.
Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Protocolo ICM 06/84 , celebrado em 8 de maio de 1984.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.