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PROTOCOLO ICM 23/86

PROTOCOLO ICM 23/86

  • Publicado no DOU de 12.12.86.
  • Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICM 06/84, de 08 de maio de 1984.

    Os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Protocolo ICM 06/84 , celebrado em 8 de maio de 1984.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 09 de dezembro de 1986.