PROTOCOLO ICM 21/88
PROTOCOLO ICM 21/88
Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Acordam os signatários em aprovar o Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias a aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84 , de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênios ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985, Convênio ICM 32/85, de 27 de setembro de 1985, Convênio ICM 52/85, de 11 de dezembro de 1985, Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986, Convênio ICM 25/86, de 17 de junho de 1986, Convênio ICM 26/86, de 17 de junho de 1986 e Convênio ICM 39/88, de 11 de outubro de 1988.Cláusula segunda
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o Protocolo ICM 05/86 , de 17 de junho de 1986.Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.
Signatários: MF,AC,AL,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,SC,SP e SE.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICM 01/84 E SUAS ALTERAÇÕES
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, bem como à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e do ICM usuários de equipamento eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida pelo Convênio ICM 01/84 e suas alterações
1.2 - Contém instruções para elaboração de Pedido de Autorização para Utilização de Processamento de Dados, para emissão de documentos e livros fiscais e fornecimento de informações, a, seguir discriminadas, às fiscalizações da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega :
1.2.1 em meio magnético: os registros fiscais;
1.2.2 em formulário contínuo:
a) documentos fiscais;
b) livros fiscais;
c) lista de códigos de emitentes; e
d) Tabela de Códigos de Mercadorias
2- CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇOES
2.1 - Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou do ICM, autorizados à emissão de Nota Fiscal, Nota Fiscal de Entrada e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por meio de processamento de dados estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo de dois anos, arquivo magnético com registro fiscal referente à totalidade das operações de entradas e de saídas realiza das no exercício de apuração:
2.1.1 - por total diário por espécie de documento fiscal quando se tratar de Cupom Fiscal PDV ou Nota Fiscais de Venda a Consumidor e suas substituições legais: Nota Fiscal Simplificada e Cupom Fiscal;
2.1.2 - por totais de documentos fiscais nos demais casos
2.2 - A emissão de Nota Fiscal de Produtor, bem como a escrituração, de qualquer livro fiscal, não obriga ao atendimento das exigências indicadas no subitem anterior.
(Falta modelo de guia)
3 - INSTRUÇOES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO
3.1 - CABEÇALHO
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS CONVÊNIO ICMS 01/84 - PEDIDO/COMUNICAÇAO |
1 | Unidade da Federação |
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2 |
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QUADRO 1: UNIDADE DA FEDERAÇÃO
Indicar a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento requerente ou comunicante Exemplos: "Pernambuco", "Distrito Federal", "Roraima".
to Federal", "Roraima".
QUADRO 2: PROCESSAMENTO
Não preencher
.3 | MOTIVO DO PREENCHIMENTO | |||
| ||||
| ||||
01 |
| USO | ||
| ||||
02 |
| ALTERAÇÃO DE USO | ||
| ||||
03 |
| CESSAÇÃO DE USO | ||
*JUNTAR CÓPIA DE AUTORIZAÇÃO IMEDIATAMENTE ANTECIPADA |
QUADRO 3: MOTIVO DO PREENCHIMENTO
Preencher somente a hipótese adequada
CAMPO 01 - USO
Assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para uso de processamento de dados ou para renovar o pedido por determinação transitória de convênio.
CAMPO 02 - ALTERACÃO DE USO
Assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a qualquer das informações de pedido anterior
Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.
CAMPO 03 – CESSAÇÃO DE USO
Assinalar com "x" quando se tratar de cessação de uso de processamento de dados, preenchendo apenas os quadros "Dados de Identificação do Usuário" e "Usuário". Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.
4 | CARIMBO DE INSCRICAO CADASTRAL NA UF |
|
QUADRO 4: CARIMBO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NA UF
Após carimbo de inscrição cadastral só quando exigido peIa legislação da unidade da Federação.
3.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
(Falta modelo de guia)
CAMPO 04 – C.G.C. (Nº Básico/Ordem - DV)
Preencher com o nº da inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 05 - INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação.
CAMPO 06 – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NA UF
Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada unidade da Federação.
CAMPO 07 - FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o estabelecimento requerente.
CAMPOS 08 a 13- LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF
Indicar o endereço completo do estabelecimento requerente
3.3 DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
(Falta modelo de guia)
CAMPOS 14 a 18 DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "X" o(s) documento(s) fiscal(is) a ser (em) emitidos(s) pelo sistema.
CAMPO 19 a 23 - LIVROS FISCAIS
Indicar com 'X" o(s) livro(s) fiscal (is) a ser(em) escriturado(s) pelo sistema.
CAMPOS 24 a 26 LOCAL DE EMISSAO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Indicar com "x" no campo 24, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar no próprio estabelecimento.
Indicar com. "X" no campo 25, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar em outro estabelecimento da mesma empresa, hipótese em que será explicitado o endereço desse local.
Indicar com "X" no campo 26, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar em estabelecimento de outra empresa, "bureau" de serviços etc.
Indicar com "X" nos campos 24 e 25 e/ou 26, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar no próprio estabelecimento e fora dele, hipótese em que será explicitado o endereço deste(s) local (is) .
3.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAMPO 27 - FABRICANTE/MODELO
Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário. Ex: IBM-4341, DISMAC-PC/XT.
CAMPO 28 - SISTEMA OPERACIONAL
Indicar o sistema operacional utilizado no equipamento. Ex: OS, MS-DOS, OS/2.
CAMPOS 29 a 32 - MEIO MAGNÉTICO DE APRESENTACÃO DO REGISTRO FISCAL.
Indicar com "X" o campo 29 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 8".
Indicar com "X" o campo 30 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 5 1/4".
indicar com "X" o campo 31 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for fita magnética.
CAMPO 33 - LINGUAGENS DOS PROGRAMAS FISCAIS
Indicar a(s) linguagem(ns) de codificação dos programas fiscais utilizados pelo estabelecimento.
Ex: COBOL, C, BASIC.
CAMPO 34 – GERENCIADORES DOS BANCOS DE DADOS FISCAIS
Indicar o(s) gerenciador(es) do Banco de Dado(s), ou seja, o conjunto de rotinas que administra o Banco de Dados, se houver.
Ex: ADABAS, IMS, D BASE III PLUS, SQL.
3. 5 IDENFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
B | IDENTIFICACÃO DE ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP | ||||||
35 – FIRMA/RAZÃO SOCIAL | |||||||
36 – LOGRADOURO | 37 – N | ||||||
38–COMPLEMENTO | 39 – CEP | 40 – MUNICÍPIO | 41 – UF | ||||
42-TELEFONE | 43 – CGC/MF(N BÁSICO/ORDEM-DV | 44 – INSCRICÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL |
CAMPO 35 - FIRMA/RAZÃO SOCIAL
Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o local onde se encontra a unidade central de processamento
CAMPOS DE 36 A 42 – LOGRADOURO – NÚMERO – COMPLEMENTO – CEP – MUNICÍPIO – UF - TELEFONE
Indicar o endereço completo do local onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 43 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM-DV)
Preencher com o úmero de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 44 - INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL
Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação ou, no caso desta inexistir, o número de Inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedida da letra (M).
3.6 - USUÁRIO
(Falta formulário)
CAMPO 45 - NOME DO SIGNATÁRIO
Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente, assinar o pedido.
CAMPOS 47 e 48 - SÓCIO OU DIRETOR OU PROCURADOR
Indicar com "X" o campo 47 se o signatário for sócio ou diretor da empresa.
Indicar com "X" o campo 48 se o signatário for procurador da empresa.
CAMPO 46 - TELEFONE
Preencher com o número do telefone para contatos sobre processamento de dados do estabelecimento.
CAMPOS 49 a 51 - DOCUMENTOS DE IDENTIDADE/DATA/ASSINATURA
Preencher com dados do documento de identidade do signatário e sua assinatura, bem como a data desta.
3.7 RECEPÇÃO
10 | RECEPCAO |
|
QUADRO 10 --RECEPÇÃO
Espaço destinado à recepção do pedido pelo fisco.
3.8 – DESPACHO
11 | DESPACHO |
|
QUADRO 11 - DESPACHO
Espaço destinado ao despacho final do Fisco.
3.9 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
0 pedido de autorização para utilização de processamento de dados será apresentado à repartição competente do Fisco, preenchido, datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho de autorização, terão a seguinte destinação:
3.9.1 - via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
3.9.2 - uma via - será entregue pelo requerente à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
3.9.3 - uma via devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.
4 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
4.1 - FITA MAGNÉTICA
4.1.1 - Organização: seqüencial;
4.1.2 - Fator de Bloco: h ou 30 ou 130 registros;
4.1.3 - Tamanho do Registro: 126 bytes;
4.1 4 - Tamanho do ' B 1 o c o : 100 8 ou 3780 ou 16380 bytes;
4.1.5 - Densidade de Gravação: 800, 1600 ou 6250 bpi; (desde que aprovado p/Fisco);
4.1.6 - Quantidade de Trilhas: 9 trilhas;
4.1.7 - "Label "No Label" - com um "Tapemark" no início e outro no fim do volume.
4.2 - DISCO FLEXTVEL de 8"
4.2.1 - Formato Físico:
4.2.1.1 - Dimensão: 8 (oito) polegadas (Protocolo SERPRO X ABICOMP equivalente a formato IBM 3740);
4.2.1.2 - Face: simples;
4.2.1.3 - Densidade: simples;
4.2.2 - Formato Lógico CP/M:
4.2.2.1 - Diretório: na trilha 02 com 64 entradas;
4.2.2.2 - Tamanho do Registro: 126 bytes;
4.2.2.3 - Tamanho do Bloco: 1008 bytes
4.2.2.4 - Fator de Entrelaçamento: 6;
4.2.2.5 - Quantidade de trilhas: 77 trilhas de 26 setores;
4.2.3 - Organização: seqüencial,
4.3 - DISCO FLEXTVEL DE 5 e 1/4"
4.3.1 - Face de gravação: dupla;
4.3.2 - Densidade de gravação: dupla;
4.3.3 - Padrão: IBM - PC
4.3.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS
4.4 - FORMATO DOS CAMPOS:
4.4.1 Zonado (Z) alinhado à direita, sem sinal, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informações, zerar o campo;
4.4.2 Caráter (C) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações deixar o campo em branco;
4.4.3 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco.
4.4.4 - Data (D) - com tamanho fixo de 6 posições representando ano, mês e dia (AAMMDD).
5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
5.).1 - CGC - (Número básico/Número de Ordem - Dígitos Verificadores) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo;
5.1.2 - Inscrição Estadual - Número de Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
5.1.3 - A expressão "Registro Fiscal’ Convênio ICM 01/84 - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais;
5.1.4 - Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento ou Nome de Fantasia;
5.1.5 - AA/BB - Número de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a seqüência da numeração na relação de volumes;
5.1.6 - Abrangência das Informações - Datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
5.1.7 - Densidade de Gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo.
6- ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
6.1 - 0 arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros;
6.1.1 - TIPO 10 - Registro Mestre do estabelecimento , destinado à .identificação do estabelecimento informante;
6.1.2 - TIPO 50 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto ao ICM, destinado a especificar as informações, de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICM;
6.1.3 - TIPO 51 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto ao IPI, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
6.1.4 --TIPO 53 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto a substituição tributária;
6.1.5 - TIPO 60 - Registro de Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Nota Fiscal Simplifica da ou Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal PDV, destinado a informar as operações realizadas com esses documentos;
6.1.6 - TIPO 90 - Registro de Totalização do Arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
7.1 - 0 arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:
TIPOS DE REGISTROS | POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO | A/D | DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO | OBSERVAÇÕES |
10 | 1 só registro | |||
50, 51, 53 e 60
| 5 a 10 3 27 a 35 11 a 24 1 a 2 | A A
A
A A | Data Situação Série, Subsérie e Número do documento CGC Tipo | Só a primeira posição
|
90 | 1 só registro |
TIPOS DE POSIÇOES DE AID DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS OBSERVAÇÕES
REGISTROS CLASSIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO
7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
7.3 - Cada conjunto de registro deverão Ter classificação distinta.
7.4 - 0 Registro Tipo 60 possui nas posições 11 a 24 um "filler", que não prejudicará na classificação.
8 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
9 - TABELA DE CODIGOS DE SITUACÃO PARA REGISTROS TIPOS 50,51 e 53
CODIGOS SITUAÇÃO | |
9.1 – ENTRADAS | |
10 | Nota Fiscal de fornecedor vinculada a alguma Nota Fiscal anterior do mesmo fornecedor. |
11 | Nota Fiscal de fornecedor referente a operação sujeita a IUM |
12 | Nota Fiscal de fornecedor com operação abrangida, total ou parcialmente, por substituição tributária |
13 | Nota Fiscal de fornecedor não enquadrada nas situações anteriores, |
14 | Nota Fiscal de Entrada referente a retorno de mercadoria não entregue ao destinatário |
15 | Nota Fiscal de Entrada vinculada a alguma Nota Fiscal de Entrada anterior |
16 | Nota Fiscal de Entrada não enquadrada nas situações anteriores |
17 | Nota Fiscal de Entrada regularmente cancelada |
18 | Cancelamento de registro, referente a entrada, gravado anteriormente no arquivo. |
9.2-SAÍDAS | |
20 | Nota Fiscal vinculada a alguma Nota Fiscal anterior do próprio emitente ' |
21 | Nota Fiscal referente a operação sujeita a IUM |
22 | Nota fiscal com operação abrangida, total ou parcialmente, por substituição tributária |
23 | Nota Fiscal não enquadrada nas situações anteriores |
24 | Nota fiscal regularmente cancelada |
25 | Cancelamento de registro, referente a saída, gravado anteriormente no arquivo |
10 – registros tipo 50
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "50" | 1/2 | Z |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | Z |
03 | DATA EMISSÃO/RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | Z |
04 | CGC | O CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída | 11/24 | Z |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída | 25/26 | C |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | C |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | Z |
09 | CFO | Código Fiscal da Operação. Um registro para cada CFO do documento fiscal | 38/38 | Z |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no documento fiscal | 39/50 | Z |
11 | BASE DE CÁLCULO – ICM | Valor total sobre o qual incide o ICM | 51/62 | Z |
12 | VALOR – ICM | Montante do imposto | 63/74 | Z |
13 | ISENTA OU NÃO TRIBUTADA – ICM | Valor amparado por isenção ou não incidência do ICM | 75/86 | Z |
14 | OUTRAS – ICM | Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICM | 87/98 | Z |
15 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída | 99/116 | X |
16 | CÓDIGO SIT. TRIB. ESTADUAL | Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação | 117/121 | X |
17 | CÓD. SIT. TRIB. ESTADUAL | Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação | 122/126 | X |
10.1 - OBSERVAÇOES
10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICM, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registra de Saídas.
10.1.2 - CAMPO 03 - As datas obedecerão ao formato
AAMMDD (ano, mês e dia).
10.1.3 - CAMPO 04 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo.
10.1.4 - CAMPO 05 - Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX".
10.1.5 - CAMPOS 06 e 07
10.1.5.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "Ä",, "B", "C", "D" e "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa.
10.1.5.2 - Em se tratando de documento fiscal .de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições.
10.1.5.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "Ä",, "B", "C", "D" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição.
10.1.5.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A – única" "B - única" "C – única" e "E – única ", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.
10.1.6 - CAMPO 11 - No valor total a que s e refere es te campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária .
10.1.7 - CAMPO 12 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICM retido por substituição tributária.
10.1.8 - CAMPOS 11, 12 e 13 - Em se tratando de mercadorias sujeitas ao Imposto Único Sobre Minerais, em operações que dêem direito ao crédito de ICM, os campos H, 12 e 13 deverão ser preenchidos de acordo com o preceituado no § 5º do artigo 70 do SINIEF.
10.1.9 CAMPO 15
Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco.
10 1.9.2 Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.
10.1.10.- CAMPOS 16 e 17 - Preencher somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento Informante.
11 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE DOCUMENTO FISCAL QUANTO AO IPI
Nº | DENOMINAÇÃO NO CAMPO | CONTEÚDO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "51" | 1/2 | Z |
02 | SITUAÇÃO | Conforme Tabela de Códigos indicada no item 9 | 3/4 | Z |
03 | DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | Z |
04 | CGC | CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída | 11/24 | Z |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída | 25/26 | C |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | C |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 35/35 | Z |
09 | CFO | Código Fiscal da Operação – um registro para cada CFO do documento fiscal | 36/38 | Z |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no documento fiscal | 39/50 | Z |
11 | CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal | 51/55 | Z |
12 | CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal | 56/60 | Z |
13 | "FILLER" | 61/62 | X | |
14 | VALOR DO IPI | Montante do IPI | 63/74 | Z |
15 | ISENTA OU NÃO TRIBUTADA – IPI | Incidência do IPI | 75/86 | Z |
16 | OUTRAS – IPI | Valor da operação que não confira débito ou crédito do IPI | 87/98 | Z |
17 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída | 99/116 | X |
18 | CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal | 117/121 | X |
19 | CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL | Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal | 122/126 | Z |
11,1 OBSERVAÇÕES
11.1.1 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
11.1.2 – CAMPO 03 – As datas obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia).
11.1.3 – CAMPO 04 – Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CTGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo.
11.1.4 – CAMPO 05 – Tratando-se de exportação, colocar "EX".
11.1.5 – CAMPOS 06 e 07 – Valem as observações do subitem 10.1.5.
11.1.6 – CAMPOS 11, 12, 18 e 19:
11.1.1 – Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984.
11.1.2 – É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria.
11.1.7 – CAMPO 17 – Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco.
11.1.8 – CAMPOS 14 e 15 – Em se tratando de mercadorias sujeitas ao Imposto Único sobre Minerais, em operações que dêem direito ao crédito de IPI, os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos de acordo com o preceituado no § 5º do artigo 70 do SINIEF.
12 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "50" | 1/2 | Z |
02 | SITUAÇÃO | Conforme tabela de códigos indicada no item 9 | 3/4 | Z |
03 | DATA EMISSÃO RECEBIMENTO | A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente | 5/10 | Z |
04 | CGC | O CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída | 11/24 | Z |
05 | UNIDADE DA FEDERAÇÃO | UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída | 25/26 | C |
06 | SÉRIE | Série do documento fiscal | 27/27 | C |
07 | SUBSÉRIE | Subsérie do documento fiscal | 28/29 | X |
08 | NÚMERO | Número do documento fiscal | 30/35 | Z |
09 | CFO | Código Fiscal de Operação. Um registro para cada CFO do documento fiscal | 36/38 | Z |
10 | VALOR CONTÁBIL | Valor total constante no documento fiscal | 39/50 | Z |
11 | BASE DE CÁLCULO DO ICM NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | Base de Cálculo sobre a qual foi retido o ICM | 51/61 | Z |
12 | ICM RETIDO | Valor do ICM retido pelo contribuinte substituto | 62/72 | Z |
13 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída | 73/90 | X |
14 | "FILLER" | 91/126 | X |
12.1 - OBSERVAÇOES
12.1.1 Este registro só é obrigatório para contribuinte substituto tributário.
13 – REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUIÇÃO LEGAL
Nº | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "60" | 1/2 | Z |
02 | SITUAÇÃO | Gravar com 00. No caso de cancelamento, 99 | 3/4 | Z |
03 | DATA | Data da emissão do(s) documento(s) | 5/10 | Z |
04 | "FILLER" | 11/26 | X | |
05 | SÉRIE-SUBSÉRIE/Nº MÁQUINA REGISTRADORA/Nº PDV | Série e Subsérie da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Número da Máquina Registradora ou Número do Terminal Ponto de Venda – PDV atribuídos pelo estabelecimento | 27/29 | X |
06 | Nº INICIAL DA NOTA Nº INICIAL DA ORDEM | Número do primeiro documento fiscal emitido no dia | 30/35 | Z |
07 | FILLER | 36/38 | X | |
08 | VALOR | Somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor, de mesma série e subsérie ou somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal Simplificada ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal relativo a determinada máquina registradora ou por Cupom Fiscal PDV relativo a determinado equipamento | 39/50 | Z |
09 | FILLER | 51/126 | X |
13.1 – OBSERVAÇÕES
13.1.1 – campo 03 – A data obedecerá ao formato AAMMDD (ano, mês e dia);
13.1.2 – campo 05 – Tratando-se de Nota Fiscal Simplificada deixar as três posições em branco.
14 – REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | DENOMINAÇÃO DO CARGO | CONTEÚDO | POSIÇÃO | FORMATO |
01 | TIPO | "90" | 1/2 | Z |
02 | SITUAÇÃO | "00" | 3/4 | Z |
03 | CGC | O CGC do estabelecimento informante | 5/18 | Z |
04 | INSCRIÇÃO ESTADUAL | A inscrição estadual do estabelecimento informante | 19/36 | X |
05 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 50 | Quantidade dos registros tipo 50 no arquivo | 37/47 | Z |
06 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 51 | Quantidade dos registros tipo 51 no arquivo | 48/58 | Z |
07 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 53 | Quantidade dos registros tipo 53 no arquivo | 59/69 | Z |
08 | TOTAL DE REGISTROS TIPO 60 | Quantidade dos registros tipo 60 no arquivo | 70/80 | Z |
09 | TOTAL GERAL | Quantidade de registros existentes no arquivo | 81/91 | Z |
10 | FILLER | 92/126 |
14.1 – OBSERVAÇÕES
14.1.1 – campo 10 – No total geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90
15 – INSTRUÇÕES GERAIS
15.1 – Os arquivos de registros fiscais deverão ser fornecidos ao Fisco, segundo os dados técnicos previstos no item 5 deste manual em um dos seguintes meios magnéticos:
15.1.1 – fita;
15.1.2 – disco flexível (disquete) de "8", formatado ou gravado de acordo com o Protocolo SERPRO X ABICOMP, equivalente ao formato IBM-3740;
15.1.3 – disco flexível de 5 ¼".
15.2 – Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.
15.3 – O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco estadual, nos Estados, à Receita Federal nos territórios ou ao Fisco do Distrito Federal, conforme o caso.
15.4 – O contribuinte usuário de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo processamento, em instalação própria ou de terceiros (quando o processamento for executado por estes), documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout") dos arquivos e listagem de programas, facultada quanto a esta, a manutenção, em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão quando solicitada pelo Fisco.
16 – LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
16.1 – o ARQUIVO EM MEIO MAGNÉTICO SERÁ APRESENTADO COM Listagem de Acompanhamento, esta contendo as seguintes informações:
16.1.1 – CGC do estabelecimento informante – número básico, número de ordem e dígitos verificadores;
16.1.2 – Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
16.1.3 – Nome do estabelecimento informante – Firma ou Razão Social/Denominação Comercial;
16.1.4 – Equipamento utilizado – marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
16.1.5 – Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de volumes;
16.1.6 – Fator de bloco e densidade de gravação;
16.1.7 – Abrangência das informações – período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
16.1.8 – Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:
Tipo 10 = 1 registro
Tipo 50 = ...........registros
Tipo 51 = ...........registros
Tipo 53 = ...........registros
Tipo 60 = ...........registros
Tipo 90 = 1 registro
16.1.9 – Total de registros no arquivo.
17 – RECIBO DE ENTREGA
MODELO DE RECIBO DE ENTREGA
17.1 – A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três vias), pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
| |
0 | Para uso da repartição |
Convênio ICM 01/84 Recibo de entrega |
Dados Gerais | |||||||
02 | Primeira Apresentação | ||||||
| |||||||
SIM |
| 14 | NÃO |
| 15 | ||
| |||||||
03 | Período | ||||||
|
17.1.1 – DADOS GERAIS
ITEM 01 – PARA USO DA REPARTIÇÃO
Não Preencher.
ITEM 02 – PRIMEIRA APRESENTAÇÃO
Assinalar com "x" um dos seguintes códigos, conforme a situação.
SIM – no caso da primeira apresentação de cada período solicitado;
NÃO – no caso de retificação à primeira apresentação.
Em qualquer hipótese, somente um desses códigos deverá estar preenchido.
ITEM 03 – PERÍODO
(Modelo)
Indicar o ano (19xx), quando o conteúdo do arquivo abranger todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA), quando o conteúdo do arquivo abranger somente parte do exercício de apuração.
17.1.2 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
ITEM 04 – CGC (Nº BÁSICO/ORDEM – DV)
Preencher com o número de inscrição (número básico/ordem e dígitos verificadores) no CGC do Ministério da Fazenda.
ITEM 05 – INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número de inscrição estadual.
ITEM 06 – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL
Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Estado.
ITEM 07 – FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME
Indicar, evitando abreviaturas, o nome do estabelecimento informante.
ITENS 8 a 11 – ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO
Indicar o endereço completo do estabelecimento informante.
(modelo)
17.1.3 – ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
ITEM 12 – MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE
Assinalar com "x", conforme a situação, um dos seguintes códigos: 1, 3 ou 7.
ITEM 13 – Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO
Anotar a quantidade de volumes apresentados do arquivo magnético.
ITEM 14 – ESPECIFICAÇÃO DO MEIO MAGNÉTICO
Preencher somente se indicada, a última opção do item 12 (código 7).
(modelo)
17.1.4 – IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL
ITEM 15 – NOME
Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
ITEM 16 – TELEFONE
Indicar o número do telefone para contatos.
ITEM 17 – DATA
Indicar a data do preenchimento do formulário.
ITEM 18 – ASSINATURA
Assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
18 – FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
18.1 – A entrega do arquivo magnético será efetivada, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
19 – DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
19.1 – O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.
19.2 – Constatada a inobservância das especificações descrições neste Manual, o arquivo será devolvido para correção acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.
20 – MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
20.1 – Os relatórios que comporão os livros fiscais deverão obedecer aos modelos a seguir, sendo permitido:
20.1.1 – dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades do equipamento técnico do usuário;
20.12 – imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
20.1.3 – suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
20.1.4 – suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
20.2 – Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
21 – DOCUMENTOS FISCAIS
21.1 – Considera-se Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a consumidor ou Nota Fiscal de Entrada, conforme o caso, o formulário numerado tipograficamente, que for numerado pelo processamento de dados aplicando-se as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
21.2 – Caso o formulário destinado à emissão das notas fiscais referidas no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula 19 ª do Convênio ICM 01/84.
21.3 – Serão, também aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima nona do Convênio ICM 01/84 ao formulário, já numerado pelo equipamento, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá Ter a mesma numeração dada pelo equipamento ao formulário inutilizado.
ANEXOS
REGISTRO DE ENTRADAS – RE MODELO P-1
REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P-1/A
REGISTRO DE SAÍDAS – RS MODELO P-2
REGISTROS DE SAÍDAS – RS MODELO P-2/A
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE MODELO P-3
REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI MODELO P-7
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE MODELO P-10
TABELA DE CÓDIGOS DE MERCADORIAS – LCP MODELO P-11