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PROTOCOLO ICM 21/88

PROTOCOLO ICM 21/88

  • Publicado no DOU de 14.11.89
  • Revogado, a partir de 26.10.89, pelo Prot. ICM
  • 31/89 .

    Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICM 01/84, de 08 de maio de 1984 e revoga o Protocolo ICM 05/86, de 17 de junho de 1986.

    O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Acordam os signatários em aprovar o Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias a aplicação das disposições do Convênio ICM 01/84 , de 08 de maio de 1984, alterado pelos Convênios ICM 31/84, de 11 de setembro de 1984, Convênio ICM 42/84, de 11 de dezembro de 1984, Convênio ICM 23/85, de 27 de junho de 1985, Convênio ICM 32/85, de 27 de setembro de 1985, Convênio ICM 52/85, de 11 de dezembro de 1985, Convênio ICM 05/86, de 29 de abril de 1986, Convênio ICM 25/86, de 17 de junho de 1986, Convênio ICM 26/86, de 17 de junho de 1986 e Convênio ICM 39/88, de 11 de outubro de 1988.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o
    Protocolo ICM 05/86 , de 17 de junho de 1986.

    Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.

    Signatários: MF,AC,AL,AM,BA,CE,DF,ES,GO,MA,MT,MS,MG,PA,PB,PR,PE,PI,RJ,RN,RS,RO,SC,SP e SE.

     

    MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICM 01/84 E SUAS ALTERAÇÕES

    1 - APRESENTAÇÃO

    1.1 - Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais, bem como à manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e do ICM usuários de equipamento eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida pelo Convênio ICM 01/84 e suas alterações

    1.2 - Contém instruções para elaboração de Pedido de Autorização para Utilização de Processamento de Dados, para emissão de documentos e livros fiscais e fornecimento de informações, a, seguir discriminadas, às fiscalizações da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega :

    1.2.1 em meio magnético: os registros fiscais;

    1.2.2 em formulário contínuo:

    a) documentos fiscais;

    b) livros fiscais;

    c) lista de códigos de emitentes; e

    d) Tabela de Códigos de Mercadorias

    2- CONTRIBUINTES OBRIGADOS A APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇOES

    2.1 - Os estabelecimentos contribuintes do IPI e/ou do ICM, autorizados à emissão de Nota Fiscal, Nota Fiscal de Entrada e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por meio de processamento de dados estão sujeitos à apresentação de informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo de dois anos, arquivo magnético com registro fiscal referente à totalidade das operações de entradas e de saídas realiza das no exercício de apuração:

    2.1.1 - por total diário por espécie de documento fiscal quando se tratar de Cupom Fiscal PDV ou Nota Fiscais de Venda a Consumidor e suas substituições legais: Nota Fiscal Simplificada e Cupom Fiscal;

    2.1.2 - por totais de documentos fiscais nos demais casos

    2.2 - A emissão de Nota Fiscal de Produtor, bem como a escrituração, de qualquer livro fiscal, não obriga ao atendimento das exigências indicadas no subitem anterior.

    (Falta modelo de guia)

    3 - INSTRUÇOES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO

    3.1 - CABEÇALHO

    SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS CONVÊNIO ICMS 01/84 - PEDIDO/COMUNICAÇAO

    1

    Unidade da Federação

    2

    QUADRO 1: UNIDADE DA FEDERAÇÃO

    Indicar a unidade da Federação onde se localiza o estabelecimento requerente ou comunicante Exemplos: "Pernambuco", "Distrito Federal", "Roraima".

    to Federal", "Roraima".

    QUADRO 2: PROCESSAMENTO

    Não preencher

    .3

    MOTIVO DO PREENCHIMENTO

    01

    USO

    02

    ALTERAÇÃO DE USO

    03

    CESSAÇÃO DE USO

    *JUNTAR CÓPIA DE AUTORIZAÇÃO IMEDIATAMENTE ANTECIPADA

    QUADRO 3: MOTIVO DO PREENCHIMENTO

    Preencher somente a hipótese adequada

    CAMPO 01 - USO

    Assinalar com "X" no caso de pedido inicial de autorização para uso de processamento de dados ou para renovar o pedido por determinação transitória de convênio.

    CAMPO 02 - ALTERACÃO DE USO

    Assinalar com "X" quando se tratar de alteração referente a qualquer das informações de pedido anterior

    Todos os campos do formulário devem ser preenchidos. Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.

    CAMPO 03 – CESSAÇÃO DE USO

    Assinalar com "x" quando se tratar de cessação de uso de processamento de dados, preenchendo apenas os quadros "Dados de Identificação do Usuário" e "Usuário". Neste caso deverá ser juntada cópia da autorização imediatamente anterior.

    4

    CARIMBO DE INSCRICAO CADASTRAL NA UF

    QUADRO 4: CARIMBO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL NA UF

    Após carimbo de inscrição cadastral só quando exigido peIa legislação da unidade da Federação.

    3.2 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

    (Falta modelo de guia)

    CAMPO 04 – C.G.C. (Nº Básico/Ordem - DV)

    Preencher com o nº da inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.

    CAMPO 05 - INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação.

    CAMPO 06 – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA NA UF

    Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada unidade da Federação.

    CAMPO 07 - FIRMA/RAZÃO SOCIAL

    Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o estabelecimento requerente.

    CAMPOS 08 a 13- LOGRADOURO-NÚMERO-COMPLEMENTO-CEP-MUNICÍPIO-UF

    Indicar o endereço completo do estabelecimento requerente

    3.3 DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS

    (Falta modelo de guia)

    CAMPOS 14 a 18 DOCUMENTOS FISCAIS

    Indicar com "X" o(s) documento(s) fiscal(is) a ser (em) emitidos(s) pelo sistema.

    CAMPO 19 a 23 - LIVROS FISCAIS

    Indicar com 'X" o(s) livro(s) fiscal (is) a ser(em) escriturado(s) pelo sistema.

    CAMPOS 24 a 26 LOCAL DE EMISSAO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

    Indicar com "x" no campo 24, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar no próprio estabelecimento.

    Indicar com. "X" no campo 25, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar em outro estabelecimento da mesma empresa, hipótese em que será explicitado o endereço desse local.

    Indicar com "X" no campo 26, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar em estabelecimento de outra empresa, "bureau" de serviços etc.

    Indicar com "X" nos campos 24 e 25 e/ou 26, se a emissão dos documentos fiscais por processamento se realizar no próprio estabelecimento e fora dele, hipótese em que será explicitado o endereço deste(s) local (is) .

    3.4 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

     

     

    CAMPO 27 - FABRICANTE/MODELO

    Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário. Ex: IBM-4341, DISMAC-PC/XT.

    CAMPO 28 - SISTEMA OPERACIONAL

    Indicar o sistema operacional utilizado no equipamento. Ex: OS, MS-DOS, OS/2.

    CAMPOS 29 a 32 - MEIO MAGNÉTICO DE APRESENTACÃO DO REGISTRO FISCAL.

    Indicar com "X" o campo 29 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 8".

    Indicar com "X" o campo 30 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for disquete de 5 1/4".

    indicar com "X" o campo 31 se o meio magnético de apresentação do registro fiscal for fita magnética.

    CAMPO 33 - LINGUAGENS DOS PROGRAMAS FISCAIS

    Indicar a(s) linguagem(ns) de codificação dos programas fiscais utilizados pelo estabelecimento.

    Ex: COBOL, C, BASIC.

    CAMPO 34 – GERENCIADORES DOS BANCOS DE DADOS FISCAIS

    Indicar o(s) gerenciador(es) do Banco de Dado(s), ou seja, o conjunto de rotinas que administra o Banco de Dados, se houver.

    Ex: ADABAS, IMS, D BASE III PLUS, SQL.

    3. 5 IDENFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

    B

    IDENTIFICACÃO DE ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

    35 – FIRMA/RAZÃO SOCIAL

    36 – LOGRADOURO

    37 – N

    38–COMPLEMENTO

    39 – CEP

    40 – MUNICÍPIO

    41 – UF

    42-TELEFONE

    43 – CGC/MF(N BÁSICO/ORDEM-DV

    44 – INSCRICÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL

    CAMPO 35 - FIRMA/RAZÃO SOCIAL

    Indicar, evitando abreviaturas, o nome da empresa a que pertence o local onde se encontra a unidade central de processamento

    CAMPOS DE 36 A 42 – LOGRADOURO – NÚMERO – COMPLEMENTO – CEP – MUNICÍPIO – UF - TELEFONE

    Indicar o endereço completo do local onde se encontra a unidade central de processamento.

    CAMPO 43 - CGC (Nº BÁSICO/ORDEM-DV)

    Preencher com o úmero de inscrição (nº básico/ordem e dígitos verificadores) no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

    CAMPO 44 - INSCRIÇÃO ESTADUAL OU MUNICIPAL

    Preencher com o número de inscrição cadastral na unidade da Federação ou, no caso desta inexistir, o número de Inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedida da letra (M).

    3.6 - USUÁRIO

    (Falta formulário)

    CAMPO 45 - NOME DO SIGNATÁRIO

    Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente, assinar o pedido.

    CAMPOS 47 e 48 - SÓCIO OU DIRETOR OU PROCURADOR

    Indicar com "X" o campo 47 se o signatário for sócio ou diretor da empresa.

    Indicar com "X" o campo 48 se o signatário for procurador da empresa.

    CAMPO 46 - TELEFONE

    Preencher com o número do telefone para contatos sobre processamento de dados do estabelecimento.

    CAMPOS 49 a 51 - DOCUMENTOS DE IDENTIDADE/DATA/ASSINATURA

    Preencher com dados do documento de identidade do signatário e sua assinatura, bem como a data desta.

    3.7 RECEPÇÃO

    10

    RECEPCAO

    QUADRO 10 --RECEPÇÃO

    Espaço destinado à recepção do pedido pelo fisco.

    3.8 – DESPACHO

    11

    DESPACHO

    QUADRO 11 - DESPACHO

    Espaço destinado ao despacho final do Fisco.

    3.9 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

    0 pedido de autorização para utilização de processamento de dados será apresentado à repartição competente do Fisco, preenchido, datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho de autorização, terão a seguinte destinação:

    3.9.1 - via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

    3.9.2 - uma via - será entregue pelo requerente à Divisão de Informações Econômico-Fiscais da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

    3.9.3 - uma via devolvida ao requerente, para servir como comprovante da autorização.

    4 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

    4.1 - FITA MAGNÉTICA

    4.1.1 - Organização: seqüencial;

    4.1.2 - Fator de Bloco: h ou 30 ou 130 registros;

    4.1.3 - Tamanho do Registro: 126 bytes;

    4.1 4 - Tamanho do ' B 1 o c o : 100 8 ou 3780 ou 16380 bytes;

    4.1.5 - Densidade de Gravação: 800, 1600 ou 6250 bpi; (desde que aprovado p/Fisco);

    4.1.6 - Quantidade de Trilhas: 9 trilhas;

    4.1.7 - "Label "No Label" - com um "Tapemark" no início e outro no fim do volume.

    4.2 - DISCO FLEXTVEL de 8"

    4.2.1 - Formato Físico:

    4.2.1.1 - Dimensão: 8 (oito) polegadas (Protocolo SERPRO X ABICOMP equivalente a formato IBM 3740);

    4.2.1.2 - Face: simples;

    4.2.1.3 - Densidade: simples;

    4.2.2 - Formato Lógico CP/M:

    4.2.2.1 - Diretório: na trilha 02 com 64 entradas;

    4.2.2.2 - Tamanho do Registro: 126 bytes;

    4.2.2.3 - Tamanho do Bloco: 1008 bytes

    4.2.2.4 - Fator de Entrelaçamento: 6;

    4.2.2.5 - Quantidade de trilhas: 77 trilhas de 26 setores;

    4.2.3 - Organização: seqüencial,

    4.3 - DISCO FLEXTVEL DE 5 e 1/4"

    4.3.1 - Face de gravação: dupla;

    4.3.2 - Densidade de gravação: dupla;

    4.3.3 - Padrão: IBM - PC

    4.3.4 - Formatação: compatível com o MS-DOS

    4.4 - FORMATO DOS CAMPOS:

    4.4.1 Zonado (Z) alinhado à direita, sem sinal, com as posições não significativas zeradas. Em caso de ausência de informações, zerar o campo;

    4.4.2 Caráter (C) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações deixar o campo em branco;

    4.4.3 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco. Em caso de ausência de informações, deixar o campo em branco.

    4.4.4 - Data (D) - com tamanho fixo de 6 posições representando ano, mês e dia (AAMMDD).

    5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

    5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada, de modo a preservar seu conteúdo. Cada volume deverá ser identificado através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

    5.).1 - CGC - (Número básico/Número de Ordem - Dígitos Verificadores) do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo;

    5.1.2 - Inscrição Estadual - Número de Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

    5.1.3 - A expressão "Registro Fiscal’ Convênio ICM 01/84 - indica que o arquivo se compõe de registros fiscais;

    5.1.4 - Nome - Firma ou Razão Social/Denominação Comercial do Estabelecimento ou Nome de Fantasia;

    5.1.5 - AA/BB - Número de volumes onde BB significa a quantidade total de volumes entregues e AA a seqüência da numeração na relação de volumes;

    5.1.6 - Abrangência das Informações - Datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

    5.1.7 - Densidade de Gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo.

    6- ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

    6.1 - 0 arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros;

    6.1.1 - TIPO 10 - Registro Mestre do estabelecimento , destinado à .identificação do estabelecimento informante;

    6.1.2 - TIPO 50 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto ao ICM, destinado a especificar as informações, de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICM;

    6.1.3 - TIPO 51 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto ao IPI, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

    6.1.4 --TIPO 53 - Registro de Total de Documento Fiscal quanto a substituição tributária;

    6.1.5 - TIPO 60 - Registro de Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Nota Fiscal Simplifica da ou Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal PDV, destinado a informar as operações realizadas com esses documentos;

    6.1.6 - TIPO 90 - Registro de Totalização do Arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

    7 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

    7.1 - 0 arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros:

    TIPOS DE REGISTROS

    POSIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO

    A/D

    DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO

    OBSERVAÇÕES

    10

         

    1 só registro

    50, 51,

    53 e 60

     

     

    5 a 10

    3

    27 a 35

    11 a 24

    1 a 2

    A

    A

    A

    A

    A

    Data

    Situação

    Série, Subsérie e

    Número do documento

    CGC

    Tipo

    Só a primeira posição

     

     

     

     

    90

         

    1 só registro

    TIPOS DE POSIÇOES DE AID DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS OBSERVAÇÕES

    REGISTROS CLASSIFICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

    7.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

    7.3 - Cada conjunto de registro deverão Ter classificação distinta.

    7.4 - 0 Registro Tipo 60 possui nas posições 11 a 24 um "filler", que não prejudicará na classificação.

    8 - REGISTRO TIPO 10

    MESTRE DO ESTABELECIMENTO

    9 - TABELA DE CODIGOS DE SITUACÃO PARA REGISTROS TIPOS 50,51 e 53

    CODIGOS SITUAÇÃO

    9.1 – ENTRADAS

    10

    Nota Fiscal de fornecedor vinculada a alguma Nota Fiscal anterior do mesmo fornecedor.

    11

    Nota Fiscal de fornecedor referente a operação sujeita a IUM

    12

    Nota Fiscal de fornecedor com operação abrangida, total ou parcialmente, por substituição tributária

    13

    Nota Fiscal de fornecedor não enquadrada nas situações anteriores,

    14

    Nota Fiscal de Entrada referente a retorno de mercadoria não entregue ao destinatário

    15

    Nota Fiscal de Entrada vinculada a alguma Nota Fiscal de Entrada anterior

    16

    Nota Fiscal de Entrada não enquadrada nas situações anteriores

    17

    Nota Fiscal de Entrada regularmente cancelada

    18

    Cancelamento de registro, referente a entrada, gravado anteriormente no arquivo.

    9.2-SAÍDAS

     

    20

    Nota Fiscal vinculada a alguma Nota Fiscal anterior do próprio emitente '

    21

    Nota Fiscal referente a operação sujeita a IUM

    22

    Nota fiscal com operação abrangida, total ou parcialmente, por substituição tributária

    23

    Nota Fiscal não enquadrada nas situações anteriores

    24

    Nota fiscal regularmente cancelada

    25

    Cancelamento de registro, referente a saída, gravado anteriormente no arquivo

    10 – registros tipo 50

    DENOMINAÇÃO DO CAMPO

    CONTEÚDO

    POSIÇÃO

    FORMATO

    01

    TIPO

    "50"

    1/2

    Z

    02

    SITUAÇÃO

    Conforme tabela de códigos indicada no item 9

    3/4

    Z

    03

    DATA EMISSÃO/RECEBIMENTO

    A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

    5/10

    Z

    04

    CGC

    O CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída

    11/24

    Z

    05

    UNIDADE DA FEDERAÇÃO

    UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída

    25/26

    C

    06

    SÉRIE

    Série do documento fiscal

    27/27

    C

    07

    SUBSÉRIE

    Subsérie do documento fiscal

    28/29

    X

    08

    NÚMERO

    Número do documento fiscal

    30/35

    Z

    09

    CFO

    Código Fiscal da Operação. Um registro para cada CFO do documento fiscal

    38/38

    Z

    10

    VALOR CONTÁBIL

    Valor total constante no documento fiscal

    39/50

    Z

    11

    BASE DE CÁLCULO – ICM

    Valor total sobre o qual incide o ICM

    51/62

    Z

    12

    VALOR – ICM

    Montante do imposto

    63/74

    Z

    13

    ISENTA OU NÃO TRIBUTADA – ICM

    Valor amparado por isenção ou não incidência do ICM

    75/86

    Z

    14

    OUTRAS – ICM

    Valor da operação que não confira débito ou crédito do ICM

    87/98

    Z

    15

    INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída

    99/116

    X

    16

    CÓDIGO SIT. TRIB. ESTADUAL

    Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação

    117/121

    X

    17

    CÓD. SIT. TRIB. ESTADUAL

    Conforme tabelas publicadas pelas unidades da Federação

    122/126

    X

    10.1 - OBSERVAÇOES

    10.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICM, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registra de Saídas.

    10.1.2 - CAMPO 03 - As datas obedecerão ao formato

    AAMMDD (ano, mês e dia).

    10.1.3 - CAMPO 04 - Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo.

    10.1.4 - CAMPO 05 - Tratando-se de saídas para o exterior colocar "EX".

    10.1.5 - CAMPOS 06 e 07

    10.1.5.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "Ä",, "B", "C", "D" e "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não significativa.

    10.1.5.2 - Em se tratando de documento fiscal .de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições.

    10.1.5.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "Ä",, "B", "C", "D" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição.

    10.1.5.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A – única" "B - única" "C – única" e "E – única ", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição.

    10.1.6 - CAMPO 11 - No valor total a que s e refere es te campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária .

    10.1.7 - CAMPO 12 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui o ICM retido por substituição tributária.

    10.1.8 - CAMPOS 11, 12 e 13 - Em se tratando de mercadorias sujeitas ao Imposto Único Sobre Minerais, em operações que dêem direito ao crédito de ICM, os campos H, 12 e 13 deverão ser preenchidos de acordo com o preceituado no § 5º do artigo 70 do SINIEF.

    10.1.9 CAMPO 15

    Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco.

    10 1.9.2 Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo.

    10.1.10.- CAMPOS 16 e 17 - Preencher somente quando o documento tiver sido emitido pelo estabelecimento Informante.

    11 - REGISTRO TIPO 51

    TOTAL DE DOCUMENTO FISCAL QUANTO AO IPI

    DENOMINAÇÃO NO CAMPO

    CONTEÚDO

    POSIÇÃO

    FORMATO

    01

    TIPO

    "51"

    1/2

    Z

    02

    SITUAÇÃO

    Conforme Tabela de Códigos indicada no item 9

    3/4

    Z

    03

    DATA EMISSÃO/ RECEBIMENTO

    A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

    5/10

    Z

    04

    CGC

    CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída

    11/24

    Z

    05

    UNIDADE DA FEDERAÇÃO

    UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída

    25/26

    C

    06

    SÉRIE

    Série do documento fiscal

    27/27

    C

    07

    SUBSÉRIE

    Subsérie do documento fiscal

    28/29

    X

    08

    NÚMERO

    Número do documento fiscal

    35/35

    Z

    09

    CFO

    Código Fiscal da Operação – um registro para cada CFO do documento fiscal

    36/38

    Z

    10

    VALOR CONTÁBIL

    Valor total constante no documento fiscal

    39/50

    Z

    11

    CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL

    Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

    51/55

    Z

    12

    CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL

    Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

    56/60

    Z

    13

    "FILLER"

     

    61/62

    X

    14

    VALOR DO IPI

    Montante do IPI

    63/74

    Z

    15

    ISENTA OU NÃO TRIBUTADA – IPI

    Incidência do IPI

    75/86

    Z

    16

    OUTRAS – IPI

    Valor da operação que não confira débito ou crédito do IPI

    87/98

    Z

    17

    INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída

    99/116

    X

    18

    CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL

    Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

    117/121

    X

    19

    CÓD. SIT. TRIB. FEDERAL

    Conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal

    122/126

    Z

     

    11,1 OBSERVAÇÕES

    11.1.1 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.

    11.1.2 – CAMPO 03 – As datas obedecerão ao formato AAMMDD (ano, mês e dia).

    11.1.3 – CAMPO 04 – Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição no CTGC do Ministério da Fazenda, zerar o campo.

    11.1.4 – CAMPO 05 – Tratando-se de exportação, colocar "EX".

    11.1.5 – CAMPOS 06 e 07 – Valem as observações do subitem 10.1.5.

    11.1.6 – CAMPOS 11, 12, 18 e 19:

    11.1.1 – Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984.

    11.1.2 – É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria.

    11.1.7 – CAMPO 17 – Tratando-se de saídas para o exterior ou para pessoas não obrigadas à inscrição estadual, deixar em branco.

    11.1.8 – CAMPOS 14 e 15 – Em se tratando de mercadorias sujeitas ao Imposto Único sobre Minerais, em operações que dêem direito ao crédito de IPI, os campos 14 e 15 deverão ser preenchidos de acordo com o preceituado no § 5º do artigo 70 do SINIEF.

    12 - REGISTRO TIPO 53

    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    DENOMINAÇÃO DO CAMPO

    CONTEÚDO

    POSIÇÃO

    FORMATO

    01

    TIPO

    "50"

    1/2

    Z

    02

    SITUAÇÃO

    Conforme tabela de códigos indicada no item 9

    3/4

    Z

    03

    DATA EMISSÃO RECEBIMENTO

    A data do lançamento do documento no livro fiscal pertinente

    5/10

    Z

    04

    CGC

    O CGC do emitente do documento, no caso de operação de entrada; CGC do destinatário, no caso de operação de saída

    11/24

    Z

    05

    UNIDADE DA FEDERAÇÃO

    UF do emitente do documento, no caso de operação de entrada; UF do destinatário, no caso de operação de saída

    25/26

    C

    06

    SÉRIE

    Série do documento fiscal

    27/27

    C

    07

    SUBSÉRIE

    Subsérie do documento fiscal

    28/29

    X

    08

    NÚMERO

    Número do documento fiscal

    30/35

    Z

    09

    CFO

    Código Fiscal de Operação. Um registro para cada CFO do documento fiscal

    36/38

    Z

    10

    VALOR CONTÁBIL

    Valor total constante no documento fiscal

    39/50

    Z

    11

    BASE DE CÁLCULO DO ICM NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    Base de Cálculo sobre a qual foi retido o ICM

    51/61

    Z

    12

    ICM RETIDO

    Valor do ICM retido pelo contribuinte substituto

    62/72

    Z

    13

    INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Inscrição estadual do emitente, se for operação de entrada; inscrição estadual do destinatário, se for operação de saída

    73/90

    X

    14

    "FILLER"

     

    91/126

    X

    12.1 - OBSERVAÇOES

    12.1.1 Este registro só é obrigatório para contribuinte substituto tributário.

    13 – REGISTRO TIPO 60

    CUPOM FISCAL PDV, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E SUBSTITUIÇÃO LEGAL

    DENOMINAÇÃO DO CAMPO

    CONTEÚDO

    POSIÇÃO

    FORMATO

    01

    TIPO

    "60"

    1/2

    Z

    02

    SITUAÇÃO

    Gravar com 00. No caso de cancelamento, 99

    3/4

    Z

    03

    DATA

    Data da emissão do(s) documento(s)

    5/10

    Z

    04

    "FILLER"

     

    11/26

    X

    05

    SÉRIE-SUBSÉRIE/Nº MÁQUINA REGISTRADORA/Nº PDV

    Série e Subsérie da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Número da Máquina Registradora ou Número do Terminal Ponto de Venda – PDV atribuídos pelo estabelecimento

    27/29

    X

    06

    Nº INICIAL DA NOTA

    Nº INICIAL DA ORDEM

    Número do primeiro documento fiscal emitido no dia

    30/35

    Z

    07

    FILLER

     

    36/38

    X

    08

    VALOR

    Somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal de Venda a Consumidor, de mesma série e subsérie ou somatório diário das saídas documentadas por Nota Fiscal Simplificada ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal relativo a determinada máquina registradora ou por Cupom Fiscal PDV relativo a determinado equipamento

    39/50

    Z

    09

    FILLER

     

    51/126

    X

    13.1 – OBSERVAÇÕES

    13.1.1 – campo 03 – A data obedecerá ao formato AAMMDD (ano, mês e dia);

    13.1.2 – campo 05 – Tratando-se de Nota Fiscal Simplificada deixar as três posições em branco.

    14 – REGISTRO TIPO 90

    TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

    DENOMINAÇÃO DO CARGO

    CONTEÚDO

    POSIÇÃO

    FORMATO

    01

    TIPO

    "90"

    1/2

    Z

    02

    SITUAÇÃO

    "00"

    3/4

    Z

    03

    CGC

    O CGC do estabelecimento informante

    5/18

    Z

    04

    INSCRIÇÃO ESTADUAL

    A inscrição estadual do estabelecimento informante

    19/36

    X

    05

    TOTAL DE REGISTROS TIPO 50

    Quantidade dos registros tipo 50 no arquivo

    37/47

    Z

    06

    TOTAL DE REGISTROS TIPO 51

    Quantidade dos registros tipo 51 no arquivo

    48/58

    Z

    07

    TOTAL DE REGISTROS TIPO 53

    Quantidade dos registros tipo 53 no arquivo

    59/69

    Z

    08

    TOTAL DE REGISTROS TIPO 60

    Quantidade dos registros tipo 60 no arquivo

    70/80

    Z

    09

    TOTAL GERAL

    Quantidade de registros existentes no arquivo

    81/91

    Z

    10

    FILLER

     

    92/126

     

    14.1 – OBSERVAÇÕES

    14.1.1 – campo 10 – No total geral devem ser incluídos também os registros tipos 10 e 90

    15 – INSTRUÇÕES GERAIS

    15.1 – Os arquivos de registros fiscais deverão ser fornecidos ao Fisco, segundo os dados técnicos previstos no item 5 deste manual em um dos seguintes meios magnéticos:

    15.1.1 – fita;

    15.1.2 – disco flexível (disquete) de "8", formatado ou gravado de acordo com o Protocolo SERPRO X ABICOMP, equivalente ao formato IBM-3740;

    15.1.3 – disco flexível de 5 ¼".

    15.2 – Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste Manual.

    15.3 – O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco estadual, nos Estados, à Receita Federal nos territórios ou ao Fisco do Distrito Federal, conforme o caso.

    15.4 – O contribuinte usuário de processamento de dados deverá manter na unidade responsável pelo processamento, em instalação própria ou de terceiros (quando o processamento for executado por estes), documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (layout") dos arquivos e listagem de programas, facultada quanto a esta, a manutenção, em meio magnético, sem prejuízo de sua emissão quando solicitada pelo Fisco.

    16 – LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

    16.1 – o ARQUIVO EM MEIO MAGNÉTICO SERÁ APRESENTADO COM Listagem de Acompanhamento, esta contendo as seguintes informações:

    16.1.1 – CGC do estabelecimento informante – número básico, número de ordem e dígitos verificadores;

    16.1.2 – Inscrição Estadual do estabelecimento informante;

    16.1.3 – Nome do estabelecimento informante – Firma ou Razão Social/Denominação Comercial;

    16.1.4 – Equipamento utilizado – marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

    16.1.5 – Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de volumes;

    16.1.6 – Fator de bloco e densidade de gravação;

    16.1.7 – Abrangência das informações – período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

    16.1.8 – Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

    Tipo 10 = 1 registro

    Tipo 50 = ...........registros

    Tipo 51 = ...........registros

    Tipo 53 = ...........registros

    Tipo 60 = ...........registros

    Tipo 90 = 1 registro

    16.1.9 – Total de registros no arquivo.

    17 – RECIBO DE ENTREGA

    MODELO DE RECIBO DE ENTREGA

    17.1 – A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em 3 (três vias), pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

    0

    Para uso da repartição

    Convênio ICM 01/84

    Recibo de entrega

    Dados Gerais

    02

    Primeira Apresentação

    SIM

    14

    NÃO

    15

    03

    Período

     

    17.1.1 – DADOS GERAIS

    ITEM 01 – PARA USO DA REPARTIÇÃO

    Não Preencher.

    ITEM 02 – PRIMEIRA APRESENTAÇÃO

    Assinalar com "x" um dos seguintes códigos, conforme a situação.

    SIM – no caso da primeira apresentação de cada período solicitado;

    NÃO – no caso de retificação à primeira apresentação.

    Em qualquer hipótese, somente um desses códigos deverá estar preenchido.

    ITEM 03 – PERÍODO

    (Modelo)

    Indicar o ano (19xx), quando o conteúdo do arquivo abranger todo o exercício de apuração ou a data inicial e final (DD/MM/AA a DD/MM/AA), quando o conteúdo do arquivo abranger somente parte do exercício de apuração.

    17.1.2 – DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

    ITEM 04 – CGC (Nº BÁSICO/ORDEM – DV)

    Preencher com o número de inscrição (número básico/ordem e dígitos verificadores) no CGC do Ministério da Fazenda.

    ITEM 05 – INSCRIÇÃO ESTADUAL

    Preencher com o número de inscrição estadual.

    ITEM 06 – CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA ESTADUAL

    Preencher com o seu código de atividade econômica, segundo as tabelas de códigos de cada Estado.

    ITEM 07 – FIRMA OU RAZÃO SOCIAL/NOME

    Indicar, evitando abreviaturas, o nome do estabelecimento informante.

    ITENS 8 a 11 – ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

    Indicar o endereço completo do estabelecimento informante.

    (modelo)

    17.1.3 – ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

    ITEM 12 – MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE

    Assinalar com "x", conforme a situação, um dos seguintes códigos: 1, 3 ou 7.

    ITEM 13 – Nº DE VOLUMES DO ARQUIVO

    Anotar a quantidade de volumes apresentados do arquivo magnético.

    ITEM 14 – ESPECIFICAÇÃO DO MEIO MAGNÉTICO

    Preencher somente se indicada, a última opção do item 12 (código 7).

    (modelo)

    17.1.4 – IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE OU RESPONSÁVEL

    ITEM 15 – NOME

    Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.

    ITEM 16 – TELEFONE

    Indicar o número do telefone para contatos.

    ITEM 17 – DATA

    Indicar a data do preenchimento do formulário.

    ITEM 18 – ASSINATURA

    Assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

    18 – FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

    18.1 – A entrega do arquivo magnético será efetivada, segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em 3 (três) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

    19 – DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

    19.1 – O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência.

    19.2 – Constatada a inobservância das especificações descrições neste Manual, o arquivo será devolvido para correção acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

    20 – MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EM FORMULÁRIO CONTÍNUO

    20.1 – Os relatórios que comporão os livros fiscais deverão obedecer aos modelos a seguir, sendo permitido:

    20.1.1 – dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades do equipamento técnico do usuário;

    20.12 – imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

    20.1.3 – suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

    20.1.4 – suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

    20.2 – Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

    21 – DOCUMENTOS FISCAIS

    21.1 – Considera-se Nota Fiscal, Nota Fiscal de Venda a consumidor ou Nota Fiscal de Entrada, conforme o caso, o formulário numerado tipograficamente, que for numerado pelo processamento de dados aplicando-se as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

    21.2 – Caso o formulário destinado à emissão das notas fiscais referidas no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula 19 ª do Convênio ICM 01/84.

    21.3 – Serão, também aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima nona do Convênio ICM 01/84 ao formulário, já numerado pelo equipamento, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá Ter a mesma numeração dada pelo equipamento ao formulário inutilizado.

    ANEXOS

    REGISTRO DE ENTRADAS – RE MODELO P-1

    REGISTRO DE ENTRADAS - RE MODELO P-1/A

    REGISTRO DE SAÍDAS – RS MODELO P-2

    REGISTROS DE SAÍDAS – RS MODELO P-2/A

    REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE MODELO P-3

    REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI MODELO P-7

    LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE MODELO P-10

    TABELA DE CÓDIGOS DE MERCADORIAS – LCP MODELO P-11