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PROTOCOLO ICMS 8/90

PROTOCOLO ICMS 08/90

  • Publicado no DOU de 01.06.90.
  • Retificação DOU de 22.06.90.
  • Dispõe sobre a utilização de impressos de Notas Fiscais existentes em estoque no dia 12 de dezembro de 1989.

    Os Estados signatários e o Distrito Federal representados, nesse ato, por seus respectivos Secretários de Fazenda ou de Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990,

    Considerando que o Ajuste SINIEF nº 22 , de 7 de dezembro de 1989, alterou os artigos 45, 47 e 49 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 , dispensando a emissão da via da Nota Fiscal destinada ao IBGE, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Acordam os signatários em autorizar a utilização dos impressos de Nota Fiscal, previstos nos artigos 45, 47 e 49 do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970 , na redação dada pelo Ajuste SINIEF 22/89 , de 7 de dezembro de 1989, existentes em 12 de dezembro de 1989, até que se esgotem, hipótese em que o contribuinte deverá inutilizar a respectiva 2ª (segunda) via.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 30 de maio de 1990.

    Signatários: AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO.