PROTOCOLO ICMS 26/90
PROTOCOLO ICMS 26/90
Aditivo ao Protocolo ICM 12/84, que trata da transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 12 de dezembro de 1990, considerando a nova indexação da economia trazida pelas Leis Federais nº 7.777, de 19/06/89, 7.799, de 10/07/89, e 7.801, de 11.07.89, resolvem celebrar o seguinte Protocolo, aditivo ao Protocolo ICM 12/84.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
A partir do mês de fevereiro de 1989, para efeito de acerto entre os signatários, os valores dos créditos transferidos, bem como o saldo dos créditos recebidos e remetidos até o mês de janeiro de 1989, em razão dos Protocolo ICM 12/84 , serão transformados em Bônus do Tesouro Nacional - BTN, instituído pela Lei Federal nº 7.777, de 19 de junho de 1989.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.