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1993_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1993

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

043

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de algodão, gaze, atadura, esparadrapo, mamadeiras, absorventes higiênicos e fraldas, preservativos, seringas e escovas e pastas dentifrícias, do Estado de Santa Catarina com destino ao Estado do Rio Grande do Sul.

042

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira.

041

Revoga o Protocolo ICMS 08/91, de 25.04.91, que dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino, destinados a leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal.

040

Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul.

039

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

038

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.

037

Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 31/92, de 30.07.92, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul.

036

Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.

035

Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix.

034

Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.

033

Estabelece critérios para determinação dos valores de entrada e saída de mercadorias das unidades geradoras de energia elétrica do sistema CHESF, para efeito de cálculo do valor adicionado e índice de participação dos Municípios na receita do ICMS.

032

Fixa prazo para o recolhimento do imposto retido incidente sobre as operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores.

031

Autoriza a transferência de crédito acumulado do ICMS entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro.

030

Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25.06.92, (Recurso de Pasto) entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco.

029

Dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.

028

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis.

027

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral.

026

Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

025

Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia.

024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo.

023

Disciplina a concessão do visto de que trata o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, nas importações realizadas por empresas localizadas no Espírito Santo ao amparo da Lei do Estado do Espírito Santo nº 2.508/70, e suas alterações posteriores, desembaraçadas em território do Estado do Rio de Janeiro.

022

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos.

021

Estabelece normas comuns à Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal e à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para execução do Convênio ICM 01/88, celebrado entre o Ministério da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal.

020

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e dá outras providências.

019

Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

018

Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.

017

Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" - entre os Estados do Tocantins e da Paraíba.

016

Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará.

015

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.

014

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.

013

Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91.

012

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e alterações.

011

Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.

010

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.

009

Altera dispositivos do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".

008

Inclui os Estados de Goiás, Pará e Maranhão no Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".

007

Dispõe sobre a não aplicação da substituição tributária em operações que destinem cerveja, chope e refrigerantes do Pará para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91.

006

Revoga o Protocolo ICMS 40/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

005

Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a adesão do Estado de Alagoas.

004

Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

003

Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona.

002

Dispõe sobre a fiscalização das operações interestaduais com cerveja e refrigerantes.

001

Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS.