1993_SUMÁRIO
PROTOCOLOS ICMS 1993
PROTOCOLO |
SUMÁRIO |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações de saída de algodão, gaze, atadura, esparadrapo, mamadeiras, absorventes higiênicos e fraldas, preservativos, seringas e escovas e pastas dentifrícias, do Estado de Santa Catarina com destino ao Estado do Rio Grande do Sul. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos, esparadrapo, algodão farmacêutico, gaze, absorvente e mamadeira. |
|
Revoga o Protocolo ICMS 08/91, de 25.04.91, que dispõe sobre operações com gado bovino e eqüino, destinados a leilão entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal. |
|
Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul. |
|
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e do Tocantins ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica. |
|
Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 31/92, de 30.07.92, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado do Rio Grande do Sul. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral. |
|
Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquinas pré-mix ou post-mix. |
|
Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco. |
|
Estabelece critérios para determinação dos valores de entrada e saída de mercadorias das unidades geradoras de energia elétrica do sistema CHESF, para efeito de cálculo do valor adicionado e índice de participação dos Municípios na receita do ICMS. |
|
Fixa prazo para o recolhimento do imposto retido incidente sobre as operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores. |
|
Autoriza a transferência de crédito acumulado do ICMS entre estabelecimentos situados nos Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro. |
|
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25.06.92, (Recurso de Pasto) entre os Estados de Tocantins e de Pernambuco. |
|
Dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF. |
|
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo, aves abatidas, carne bovina e óleos comestíveis. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral. |
|
Dispõe sobre adesão dos Estados da Bahia, Alagoas e Sergipe ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985. |
|
Dispõe sobre a não aplicação das disposições do Protocolo ICMS 20/93, de 17.09.93, aos Estados do Acre e de Rondônia. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Protocolo ICM 02/72, que trata da substituição tributária com farinha de trigo. |
|
Disciplina a concessão do visto de que trata o § 1º da cláusula quarta do Convênio ICM 10/81, nas importações realizadas por empresas localizadas no Espírito Santo ao amparo da Lei do Estado do Espírito Santo nº 2.508/70, e suas alterações posteriores, desembaraçadas em território do Estado do Rio de Janeiro. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICM 14/85, que trata da substituição tributária nas operações com medicamentos. |
|
Estabelece normas comuns à Superintendência Regional da Receita Federal da 6ª Região Fiscal e à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para execução do Convênio ICM 01/88, celebrado entre o Ministério da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal. |
|
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo e dá outras providências. |
|
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo. |
|
Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco. |
|
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" - entre os Estados do Tocantins e da Paraíba. |
|
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985. |
|
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica. |
|
Dispõe sobre adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05.12.91. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco às disposições do Protocolo ICM 18/85, de 25.07.85, que trata de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas, e alterações. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral. |
|
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS 01/93, de 22 de janeiro de 1993, que objetiva o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS. |
|
Altera dispositivos do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto". |
|
Inclui os Estados de Goiás, Pará e Maranhão no Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto". |
|
Dispõe sobre a não aplicação da substituição tributária em operações que destinem cerveja, chope e refrigerantes do Pará para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91. |
|
Revoga o Protocolo ICMS 40/92, de 25.09.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo. |
|
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a adesão do Estado de Alagoas. |
|
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana. |
|
Dispõe sobre remessas de grãos, com suspensão do ICMS, para depósito nos Estados que menciona. |
|
Dispõe sobre a fiscalização das operações interestaduais com cerveja e refrigerantes. |
|
Protocolo que entre si celebram os Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima, objetivando o estabelecimento de ações integradas concernentes ao controle do fluxo de mercadorias em trânsito da arrecadação do ICMS. |