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PROTOCOLO ICMS 11/93

PROTOCOLO ICMS 11/93

  • Publicado no DOU de 07.05.93.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.

    Os Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Tocantins as disposições do Protocolo ICMS 31/92 , de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária com tintas em geral, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1993.

    Salvador, BA, 30 de abril de 1993.