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PROTOCOLO ICMS 16/93

PROTOCOLO ICMS 16/93

  • Publicado no DOU de 07.05.93.
  • Protocolo sem aplicação, a partir de 30.07.94, pela revogação por decurso de prazo do Prot.
  • ICMS 20/92

    Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará.

    Os Estados do Tocantins e do Ceará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Fica vigorando, entre os Estados do Tocantins e do Ceará, as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 , de 25 de junho de 1992, com a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 05/93, de 25 de março de 1993.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.

    Salvador, BA, 30 de abril de 1993.