PROTOCOLO ICMS 16/93
PROTOCOLO ICMS 16/93
Adota as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 - "Recurso de Pasto" entre os Estados do Tocantins e do Ceará.
Os Estados do Tocantins e do Ceará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Salvador, BA, no dia 30 de abril de 1993, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica vigorando, entre os Estados do Tocantins e do Ceará, as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92 , de 25 de junho de 1992, com a alteração promovida pelo Protocolo ICMS 05/93, de 25 de março de 1993.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua assinatura.Salvador, BA, 30 de abril de 1993.