PROTOCOLO ICMS 19/93
PROTOCOLO ICMS 19/93
Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
As disposições contidas no Protocolo ICM 27/85 , de 27 de setembro de 1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 2 de junho de 1993.