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PROTOCOLO ICMS 19/93

PROTOCOLO ICMS 19/93

  • Publicado no DOU de 08.06.93.
  • Dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

    Os Estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda e de Economia e Finanças, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    As disposições contidas no Protocolo ICM 27/85 , de 27 de setembro de 1985, deixam de aplicar-se às operações com farinha de trigo.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 2 de junho de 1993.