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PROTOCOLO ICMS 36/93

PROTOCOLO ICMS 36/93

  • Publicado no DOU de 17.12.93.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 31/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com tintas em geral.

    Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 31/92 , de 30 de julho de 1992, com as alterações feitas pelo Protocolo ICMS 43/92, que trata da substituição tributária com tintas e vernizes em geral, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.

    Brasília, DF, 9 de dezembro de 1993.