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1994_SUMÁRIO

PROTOCOLOS ICMS 1994

 

PROTOCOLO

SUMÁRIO

023

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 17/94, de 29.09.94, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com castanha de caju "in natura".

022

Estabelece tratamento tributário nas operações com cana de açúcar.

021

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Tocantins.

020

Dá nova redação à cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/89, de 28 de março de 1989, que dispõe sobre critérios de cobrança do ICMS incidente nas operações com energia elétrica e prestação de serviço de comunicação, nos casos que especifica.

019

Dispõe sobre a extensão das disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, às mercadorias remetidas para contribuintes situados no Estado de Santa Catarina.

018

Exclui o Estado do Piauí das disposições do Protocolo ICM 02/72, de 23.03.72, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo.

017

Dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais com castanha de caju "in natura"

016

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia e Espírito Santo.

015

Estende aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM 15/85 e 19/85, ambos de 25.07.85.

014

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

013

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, do Espírito Santo e de Goiás ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.

012

Estabelece tratamento tributário nas operações com leite fresco.

011

Dispõe sobre a cobrança do ICMS e do crédito presumido no desinternamento de veículos automotores da Zona Franca de Manaus.

010

Institui regime especial para estabelecer disciplina relacionada com a exportação de chassi de ônibus, com trânsito pela indústria de carroceria.

009

Dispõe sobre o depósito de soja, de farelo de soja e de óleo de soja, destinados à exportação, nos portos do Estado do Espírito Santo.

008

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento.

007

Dispõe sobre o trânsito de mercadoria através de transporte fluvial.

006

Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito nos postos fiscais de fronteira entre os Estados da Bahia e Pernambuco.

005

Dispõe sobre o depósito de soja destinada à exportação nos portos do Estado do Maranhão.

004

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 09/91, de 30.04.91, que trata de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

003

Dispensa o Estado da Bahia do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

002

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.

001

Exclui os Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, das disposições do Protocolo ICMS 01/93, de 20.01.93 que trata do fluxo de mercadorias em trânsito e arrecadação do ICMS.