PROTOCOLO ICMS 1/94
PROTOCOLO ICMS 01/94
Exclui os Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, das disposições do Protocolo ICMS 01/93, de 20.01.93 que trata do fluxo de mercadorias em trânsito e arrecadação do ICMS.
Os Secretários de Fazenda dos Estados Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Amapá, reunidos em Brasília, DF, em 29 de março de 1994, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam os Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá excluídos das disposições do Protocolo ICMS 01/93 , de 20 de janeiro de 1993.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 29 de março de 1994.