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PROTOCOLO ICMS 1/94

PROTOCOLO ICMS 01/94

  • Publicado no DOU de 07.04.94.
  • Exclui os Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá, das disposições do Protocolo ICMS 01/93, de 20.01.93 que trata do fluxo de mercadorias em trânsito e arrecadação do ICMS.

    Os Secretários de Fazenda dos Estados Acre, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Amapá, reunidos em Brasília, DF, em 29 de março de 1994, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam os Estados do Acre, Rondônia, Roraima e Amapá excluídos das disposições do Protocolo ICMS 01/93 , de 20 de janeiro de 1993.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 29 de março de 1994.