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PROTOCOLO ICMS 2/94

PROTOCOLO ICMS 02/94

  • Publicado no DOU de 07.04.94.
  • Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.

    Os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, no Convênio ICM 45/87 , de 18 de agosto de 1987, e no artigo 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

    PROTOCOLO

    Cláusula primeira

    Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 29/93 , de 10 de setembro de 1993.

    Cláusula segunda

    Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Brasília, DF, 29 de março de 1994.