PROTOCOLO ICMS 2/94
PROTOCOLO ICMS 02/94
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.
Os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, no Convênio ICM 45/87 , de 18 de agosto de 1987, e no artigo 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 29/93 , de 10 de setembro de 1993.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 29 de março de 1994.