PROTOCOLO ICMS 13/94
PROTOCOLO ICMS 13/94
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, do Espírito Santo e de Goiás ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional , no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, e no artigo 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90 , de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados de Alagoas, do Espírito Santo e de Goiás as disposições do Protocolo ICMS 29/93 , de 10 de setembro de 1993.Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.